Direito Militar

Ajala

Nosso escritório tem por finalidade prestar assistência judiciária aos militares e servidores civis, ativos e inativos, e aos pensionistas das Forças Armadas. Segue abaixo as principais ações e procedimentos administrativos disponíveis:

Aos Ex-combatentes e seus dependentes:

• Ações visando o reconhecimento de Ex-combatente que realizou vigilância e segurança no litoral brasileiro (Lei 5.315/67 e Lei 8.059/90);

• Ações visando a reversão da pensão de Ex-combatentes às filhas de qualquer idade e situação civil. (Leis 3.765/60 e 4.242/63);

• Ações de Isenção de Imposto de Renda da Pensão de Ex-combatente (Leis 3.765/60 e 4.242/63);

• Ações visando a Assistência Médica e Gratuita;



Aos militares do serviço ativo das Forças Armadas:

• Ações de ressarcimento de preterição;

• Ações visando o reconhecimento da reforma por incapacidade física definitiva ou invalidez;

• Ações de reparação de danos estéticos e físicos decorrente de atividades militares;

• Ações de reparação de danos morais por danos à imagem, honra e da pessoa humana;



Aos militares da reserva das Forças Armadas:

• Ações visando o reconhecimento da reforma por incapacidade física definitiva;

• Ações visando à isenção do Imposto de Renda;

• Ações visando o reconhecimento a Melhoria de Reforma por incapacidade física definitiva;

• Ações visando o reconhecimento o direito ao Auxílio Invalidez;

• Ações de reparação de danos estéticos e físicos decorrente de atividades militares;

• Ações de reparação de danos morais por danos à imagem, honra e da pessoa humana;



Aos militares temporários das Forças Armadas:

• Ações de reintegração ao serviço ativo de militares temporários excluídos, embora portando incapacidade física definitiva;

• Ações de reparação de danos estéticos e físicos decorrente de atividades militares;

• Ações de reparação de danos morais por danos à imagem, honra e da pessoa humana.