Identifique a sua situação
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Familiar faleceu e os bens estão bloqueados — contas bancárias, imóveis e veículos ficam travados no nome do falecido. O inventário extrajudicial é o caminho mais rápido pra destravar: pode ser concluído em 30 a 90 dias no cartório, sem processo judicial.
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Inventário atrasado com multa e juros crescendo todo mês — o prazo legal é de 60 dias após o óbito. Depois disso, o RS cobra multa automática de 10% sobre o ITCMD, mais juros mensais. Quanto mais demora, mais caro fica. Já atendemos famílias que economizaram dezenas de milhares de reais agindo rápido.
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Quer antecipar a herança e pagar menos imposto — agora, antes que a lei mude — com a LC 227/2026, o ITCMD passará a incidir sobre o valor de mercado dos bens, não mais sobre o valor venal defasado. Um imóvel em Porto Alegre avaliado pela Fazenda em R$ 1,5 milhão pode ter valor de mercado de R$ 2,5 milhões — a diferença no imposto pode passar de R$ 100 mil. A doação com reserva de usufruto feita agora trava o custo tributário na base atual. E na morte do doador, a extinção do usufruto não gera novo ITCMD.
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Família recomposta sem testamento — filhos de casamentos diferentes, cônjuge atual e ninguém sabe o que acontece se alguém morrer — sem testamento, a lei divide os bens de forma que raramente corresponde ao desejo da família. Os filhos do primeiro casamento e o cônjuge atual disputam quinhões que ninguém planejou. O testamento público resolve isso em uma única ida ao cartório e custa uma fração do que o conflito custaria depois.
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Divórcio com patrimônio a dividir — imóveis, veículos, empresa ou investimentos no meio — o divórcio extrajudicial em cartório pode ser resolvido em semanas quando há acordo sobre a partilha. Quando um dos cônjuges é sócio de empresa, tem imóvel financiado ou previdência privada, a partilha exige análise técnica pra não deixar dinheiro na mesa. Fazemos o cálculo real do que cada parte tem direito.
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União estável com bens acumulados e nada formalizado — se vocês vivem juntos, compraram bens e não têm contrato de convivência, tudo que foi adquirido durante a união é patrimônio comum, independente de em qual nome está. Se um dos dois morrer, o outro pode ficar sem nada se não provar a união. O contrato de convivência registrado em cartório resolve isso e custa uma fração de um processo judicial.
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Imóvel em nome de pessoa falecida — não consegue vender, financiar nem escriturar — enquanto não houver inventário e transferência de titularidade, nenhum cartório aceita escritura de venda e nenhum banco aceita o imóvel como garantia. Se o óbito tem mais de 5 anos e nunca houve inventário, a multa acumulada pode ultrapassar o valor do próprio ITCMD original. Resolvemos inventários antigos e regularizamos a matrícula.