Inventário, testamento e planejamento do patrimônio da família

Cada decisão calculada com números reais: o custo do imposto, os custos de cartório e os prazos, para resolver o inventário ou organizar o patrimônio em vida com o instrumento certo para o seu caso.

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Quem ajudamos

Em sucessões e família, o escritório atende em dois momentos bem diferentes. E quanto mais cedo, mais barato e mais simples costuma ser.

Depois que alguém falece. A família descobre que nada se move enquanto o inventário não é feito. A conta bancária fica bloqueada, o imóvel não pode ser vendido nem transferido, a empresa para. Aqui o trabalho é destravar o patrimônio no menor tempo e custo possíveis, e, quando o caso permite, pelo cartório, sem anos de processo.

Antes, enquanto está tudo em ordem. Quem construiu um patrimônio e quer organizá-lo em vida, para que os herdeiros não paguem imposto a mais nem briguem depois. É o empresário com participação em sociedade, o médico com consultório ou clínica, a família recomposta com filhos de casamentos diferentes, ou o casal em união estável que nunca formalizou o que construiu junto. Situações distintas, com a mesma lógica: decidir com calma hoje o que, mais tarde, seria decidido na pressa ou no conflito.

Em qualquer um dos dois momentos, começamos pela conta real do caso: o custo do imposto, os prazos e os caminhos possíveis, antes de indicar qualquer instrumento. Em sucessões não existe solução de prateleira. O que protege uma família pode sair caro para outra, e é por isso que a conversa começa pela análise.

A conta vem antes do caminho

Em sucessões, o caminho mais barato e mais rápido depende dos números do caso: o custo do imposto no seu estado, os prazos e o patrimônio envolvido. A decisão certa (resolver o inventário no cartório, doar em vida ou fazer um testamento) é a conclusão de um cálculo do seu caso.

E a maioria decide sem fazer esse cálculo. Aceita o inventário do jeito que apareceu. Faz uma doação porque alguém sugeriu. Monta uma estrutura que ouviu falar. O custo real aparece só depois, quando já não dá para desfazer.

Um inventário que se resolveria em meses no cartório às vezes vira anos de processo, porque ninguém verificou se o caso permitia o caminho mais curto. A Resolução 571/2024 do CNJ ampliou o que se pode fazer em cartório, inclusive com testamento ou herdeiro menor. Mas isso só ajuda quem sabe que a porta existe.

Passar o patrimônio em vida pode reduzir o imposto, ou não. Depende do seu estado e do tamanho do patrimônio. No Rio Grande do Sul, herança e doação têm alíquotas diferentes, e a reforma do ITCMD ainda vai mudar a base de cálculo nos próximos anos. Doar agora compensa em alguns casos. Em outros, é prejuízo. Sem a conta, é aposta.

E há o que quase ninguém soma: um seguro de vida que vai direto para a família, fora do inventário e sem imposto. A ordem das doações. O regime de bens de uma união que nunca foi formalizada. Cada detalhe é um número, e juntos eles decidem quanto a sua família vai receber, em quanto tempo, e com quanto desgaste entre os herdeiros.

Por isso não começamos pelo produto. Antes de falar em inventário, doação ou qualquer instrumento, fazemos a conta do seu caso: o que cada caminho custa, em quanto tempo resolve e o que de fato protege a sua família. O instrumento certo é a resposta dessa conta, não a do vizinho que "fez uma holding".

Como funciona

  1. A conta do seu caso

    Você traz o que tem em mãos: a relação dos bens, a situação da família, um inventário parado ou só a vontade de organizar tudo em vida. O caso é estudado a fundo e você sai com a conta real: o que cada caminho custa em imposto e cartório, em quanto tempo resolve e qual protege melhor o seu patrimônio.

    É uma análise técnica, não uma conversa de balcão: cálculo do ITCMD nas hipóteses possíveis, leitura dos documentos, levantamento do que ainda falta. Por isso essa primeira consulta é paga. Quando o escritório assume o caso, o valor é abatido integralmente dos honorários.

  2. O plano e a tradução

    É no documento que a maioria dos planos falha. Uma doação que invade a parte reservada aos herdeiros pode ser anulada. Um testamento sem as formalidades certas não vale. Uma partilha dividida no olho, sem cálculo, deixa dinheiro na mesa. Montamos cada peça (a cláusula de usufruto, a ordem das doações, o regime de bens, o cálculo da partilha) na linguagem que o cartório, o registro de imóveis ou o juízo reconhece, para que produza efeito de verdade.

  3. A execução

    A execução muda conforme o caso. Quem chega com um inventário resolve pelo cartório quando cabe, ou pela via judicial quando há conflito ou alguém contesta. Quem planeja em vida sai com as escrituras de doação, o testamento lavrado, o contrato de convivência ou a estrutura que a família precisa, tudo registrado e com efeito imediato. Nos dois caminhos, o trabalho só termina quando o patrimônio está, de fato, no nome de quem deve estar.

A parte mais difícil costuma ser começar: saber se é hora de agir, e por onde.

É o que a primeira consulta resolve. Você sai com a conta do seu caso e o caminho recomendado. Se quiser que o escritório avalie a sua situação, pode marcar pelo WhatsApp (51) 99257-0692.

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Perguntas frequentes sobre inventário, herança e sucessões

O imposto de herança vai subir em 2026? Vale a pena adiantar a sucessão?

Em 2026, no Rio Grande do Sul, não. A reforma do ITCMD (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 227/2026) torna o imposto progressivo e calculado sobre o valor de mercado, mas a mudança não é automática: depende de lei estadual e, pela anterioridade, no RS só pode valer a partir de 2027.

Isso abre uma janela de planejamento, não uma corrida. Adiantar a sucessão por doação compensa em alguns casos e é prejuízo em outros, porque a doação paga imposto agora e pode gerar custo de ganho de capital. No RS, as alíquotas de herança e de doação já variam por faixa, e a base de cálculo ainda vai mudar com a reforma a partir de 2027. Por isso antecipar pesa diferente do que em estados de alíquota única. Só a conta do seu caso diz se vale.

Inventário no cartório é mais rápido e barato que na Justiça? Quando cabe?

Em geral sim, quando há acordo entre os herdeiros. O inventário extrajudicial é feito por escritura em cartório (Lei 11.441/2007) e costuma resolver em menos tempo e custo que o judicial. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, ele é possível mesmo com herdeiro menor ou incapaz, e mesmo havendo testamento, cumpridos os requisitos.

A via judicial entra quando falta consenso, quando alguém contesta ou quando o caso exige decisão do juiz. O que encarece e atrasa um inventário quase nunca é a burocracia. É a falta de acordo entre os herdeiros. Verificar logo no início se o seu caso cabe no cartório costuma ser a decisão que mais economiza.

Doar os bens em vida, com usufruto, reduz o imposto? Gera imposto de novo na morte?

A doação com reserva de usufruto antecipa o bem aos filhos, com você mantendo o uso e a renda enquanto viver. Não é imposto em dobro: o ITCMD tem fato gerador único. Mas, dependendo do seu estado, parte do imposto pode ser cobrada na doação e parte adiada para o fim do usufruto. O STF já reconheceu a validade desse diferimento.

No RS é preciso verificar como a lei estadual trata esse adiamento, porque a regra varia de estado para estado. Se a doação reduz o imposto total depende disso, do tamanho do patrimônio e dos limites da legítima (a parte que a lei reserva aos herdeiros). Uma doação que ultrapassa esse limite pode ser anulada. É decisão de cálculo, não um modelo baixado pronto.

Holding familiar vale a pena para evitar o inventário?

Depende, e muitas vezes não. A holding pode organizar o patrimônio e a sucessão, mas não é a fórmula mágica que o marketing vende. A transferência das cotas paga ITCMD agora, pode haver ITBI sobre imóveis, e há custo de manter a estrutura todo ano. Em patrimônio menor ou pouco líquido, costuma não compensar.

A holding faz sentido quando há empresa, vários imóveis ou necessidade real de governança entre os herdeiros. Para a maioria das famílias, instrumentos mais simples resolvem melhor e mais barato. Antes de abrir uma holding, a pergunta é o que a conta do seu caso recomenda.

Como passar a empresa para os filhos sem rachar a sociedade?

A sucessão de uma empresa familiar se resolve em vida, com governança definida, não no inventário. Quando o dono morre sem planejamento, as cotas se dividem entre os herdeiros pela lei, e quem nunca tocou o negócio passa a decidir junto com quem toca. O resultado costuma ser conflito ou paralisia.

Os instrumentos vão de um acordo de sócios, que define quem decide e como entram ou saem os herdeiros, até a holding, quando o porte justifica. Cada um tem custo e efeito tributário próprios, e nem todo negócio precisa de holding. Antes de escolher a estrutura, a pergunta é como manter a empresa funcionando e a família em paz depois da sucessão.

Quanto custa um testamento e quais os tipos?

O testamento tem três formas ordinárias: público, cerrado e particular (Código Civil, art. 1.862). O mais usado é o público, feito por um tabelião diante de duas testemunhas, o que dá mais segurança contra contestação. O custo segue a tabela de emolumentos de cada estado, então não existe um valor nacional único.

No RS, o custo do testamento público segue a tabela do TJRS. O testamento organiza a parte do patrimônio que você pode destinar livremente, já que a lei reserva metade aos herdeiros necessários, e evita boa parte do conflito que um inventário sem orientação costuma trazer. Vale especialmente em família recomposta.

Em união estável, o companheiro herda?

Sim. Na união estável, o companheiro herda nas mesmas condições do cônjuge, pela ordem de sucessão do Código Civil (art. 1.829). Na falta de contrato escrito, o regime é o da comunhão parcial (art. 1.725): divide-se o que foi adquirido durante a união.

O que costuma pegar o casal de surpresa são os bens que cada um já tinha antes da união, que em regra não se comunicam, e a necessidade de provar a própria união quando não há nada formalizado. Um contrato de convivência registrado resolve as duas coisas. O companheiro sobrevivente também tem direito real de habitação sobre o imóvel onde a família morava (art. 1.831).

Sobre o Dr. Christyan Ajala

Christyan Ajala, advogado, no escritório em Porto Alegre

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inscrito na OAB/RS sob o número 125.045.

Atua em planejamento patrimonial e sucessório e em direito de família patrimonial, conduzindo inventários, doações, testamentos, partilhas e a sucessão de empresas familiares.

A condução parte da conta real do caso: o custo do imposto em cada caminho, os prazos, os emolumentos e o instrumento que de fato protege o patrimônio. A recomendação é a conclusão desse cálculo.

Cada caso recebe estratégia e documentos sob medida, na linguagem que o cartório, o registro e o juízo reconhecem, sem modelo padrão.

O escritório recusa o que não tem viabilidade ou não compensa, porque respeitamos o seu tempo e o seu dinheiro.

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