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Quantos pontos suspendem a CNH?

junho 4, 2026

Atualizado em junho de 2026 — regra dos 20, 30 e 40 pontos do art. 261 do CTB (Lei 14.071/2020), vigente desde 12/04/2021.

Não existe um número único. Quantos pontos suspendem a CNH depende de quantas infrações gravíssimas você somou nos últimos 12 meses: são 20 pontos com duas ou mais gravíssimas, 30 pontos com uma, e 40 pontos com nenhuma. A regra está no art. 261 do Código de Trânsito, reformado pela Lei 14.071/2020.

O limite de pontos da CNH é um teto móvel definido pelo art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): a partir de quantos pontos o condutor entra em processo de suspensão do direito de dirigir, dentro de uma janela de 12 meses. Quem dirige assustado com a soma quase sempre pesquisa “vou perder a carteira com 20 pontos?” — e descobre que, para muita gente, o limite é mais alto.

Vale entender a regra inteira antes de tirar conclusão sobre o seu caso. O número que vale para você muda conforme as gravíssimas; o motorista profissional joga com outro teto; e a CNH provisória nem se mede por pontos. Cada uma dessas regras está detalhada nas seções seguintes.

A regra dos 20, 30 e 40 pontos

Quantos pontos suspendem a CNH? São três limites, conforme o número de infrações gravíssimas registradas em 12 meses: 20 pontos com duas ou mais gravíssimas, 30 pontos com uma gravíssima, e 40 pontos com nenhuma gravíssima. Foi a Lei 14.071/2020 que trocou o antigo limite único de 20 pontos por esse escalonamento.

A lógica é simples quando se enxerga o desenho. O sistema deixou de olhar só o total de pontos e passou a olhar também o tipo de infração que você cometeu. Dois condutores podem ter 22 pontos cada um: o que tem duas gravíssimas na conta já entra em processo de suspensão; o que tem só faltas mais leves ainda tem folga até 40.

Infrações gravíssimas em 12 mesesLimite de pontos para suspensão
Nenhuma gravíssima40 pontos
1 gravíssima30 pontos
2 ou mais gravíssimas20 pontos

A regra dos três limites está no art. 261 do CTB e vale desde 12 de abril de 2021, quando entrou em vigor a Lei 14.071/2020. Foi essa lei que substituiu o antigo teto único de 20 pontos pelo escalonamento atual, atrelando o limite ao número de infrações gravíssimas do condutor.

Quanto vale cada infração em pontos?

Cada infração de trânsito vale uma pontuação fixa, conforme a gravidade definida no art. 259 do CTB: gravíssima vale 7 pontos, grave vale 5, média vale 4 e leve vale 3. São esses pontos que se somam na janela de 12 meses e que, no total, podem disparar o processo de suspensão.

Saber o peso de cada categoria ajuda a entender por que o tipo de infração importa tanto. Uma única gravíssima soma 7 pontos de uma vez e ainda derruba o seu teto de 40 para 30. Duas gravíssimas somam 14 pontos e jogam o teto lá para baixo, nos 20. Faltas leves e médias somam devagar e mantêm o limite alto.

  • Gravíssima: 7 pontos
  • Grave: 5 pontos
  • Média: 4 pontos
  • Leve: 3 pontos

A gravidade de cada infração é definida no próprio CTB, infração por infração, conforme a tabela do art. 259. Não é o motorista que classifica, nem o agente no momento da abordagem: a categoria já vem fixada na lei para cada conduta.

Motorista profissional (EAR): o limite é 40

Para quem dirige como profissão, o limite é 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações. O motorista com a observação EAR na CNH (Exerce Atividade Remunerada) — caminhoneiro, motorista de aplicativo, taxista, entregador, profissional de ônibus — não usa a escala 20/30/40. O teto dele é fixo em 40, porque a carteira é o instrumento de trabalho.

A diferença existe por uma razão prática: a CNH do profissional é o sustento. Suspendê-la com a mesma facilidade de quem dirige por lazer significaria tirar a renda da pessoa por faltas que somam rápido em quem roda o dia inteiro. A lei reconheceu isso e fixou um teto único e mais alto para essa categoria.

Há ainda uma via intermediária prevista no art. 261, §5º do CTB para o profissional que vai se aproximando do teto: ao atingir 30 pontos, o motorista com EAR pode optar por um curso de reciclagem para seguir dirigindo, em vez de caminhar direto para a suspensão. É um direito do regime do EAR — uma porta de saída que o condutor comum não tem.

Quantos pontos suspendem a CNH provisória?

Na CNH provisória, a conta não é por pontos — é por tipo de infração. No primeiro ano de habilitação, basta uma infração grave ou gravíssima, ou a reincidência em infração média, para travar a CNH definitiva, conforme o art. 148, §3º do CTB. Aqui não existe “perdeu a provisória com 4 pontos”.

Essa é a parte que mais gera confusão, inclusive em sites que tratam o tema. A Permissão Para Dirigir — o nome técnico da “CNH provisória” — tem um regime próprio no primeiro ano: não se acumula ponto até um teto, basta uma única infração grave ou gravíssima, ou a reincidência em média, para que a habilitação definitiva não seja concedida.

Quando isso acontece, o efeito não é exatamente “suspensão”: o condutor recomeça o processo de habilitação. Ou seja, volta a etapas do processo para conquistar a CNH definitiva. Para quem acabou de tirar a primeira carteira, com alto investimento de tempo e dinheiro, esse é um cenário pesado — e diferente do que vale para o motorista já habilitado.

Os pontos da CNH expiram? Em quanto tempo?

Sim. Cada infração soma pontos no prontuário, e esses pontos caem após 12 meses contados da data da própria infração. Por isso a regra fala sempre em pontos “nos últimos 12 meses”: o sistema olha uma janela móvel, não o total histórico da vida toda do condutor.

Na prática, isso significa que a contagem é dinâmica. Uma multa de hoje pesa por um ano e depois sai da conta. Como o cálculo do limite (20, 30 ou 40) considera só a janela de 12 meses, a passagem do tempo pode reabrir folga que parecia perdida — desde que não cheguem infrações novas no meio do caminho.

Bati o limite — perco a carteira na hora?

Não. Bater 20, 30 ou 40 pontos não suspende a CNH automaticamente. Atingir o limite abre um processo administrativo próprio, com direito de defesa antes de qualquer penalidade. A suspensão só vale depois desse processo — ela não cai sozinha no prontuário no instante em que o ponto é lançado.

Isso reduz o pânico de quem acabou de descobrir que estourou a contagem. Existe uma fase formal entre “bater o limite” e “ficar sem dirigir”, e nessa fase o condutor é notificado e tem o direito de se manifestar. O direito de defesa antes da penalidade é assegurado — a suspensão não é um efeito imediato e automático da pontuação.

O que esse processo exige, quais documentos pesam e qual caminho faz sentido em cada situação é exatamente o tipo de leitura técnica que muda de caso para caso — do rito do processo de suspensão do direito de dirigir ao que cabe fazer depois, quando já se está diante do que fazer com a CNH suspensa. Não dá para responder isso por um texto genérico na internet: depende do que está na sua contagem, de quais infrações entraram e de como elas foram registradas. Essa análise é o trabalho — e é o ponto em que vale conversar com quem atua na área.

Se a sua contagem está perto do limite ou o processo de suspensão já começou, a leitura técnica do caso é o que define o caminho. O escritório Ajala Advogados atua na defesa da CNH, na Av. Independência, 330, ao lado da Santa Casa, em Porto Alegre/RS, e online para todo o Brasil.

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Por quanto tempo a CNH fica suspensa?

A suspensão por pontos vai de seis meses a um ano, conforme o caso, e sobe para oito meses a dois anos na reincidência dentro de doze meses, nos termos do art. 261, §1º do CTB. O prazo exato não é escolhido livremente: a lei fixa a faixa, e a reincidência dentro do período de controle agrava a penalidade.

Enquanto a suspensão vale, o condutor fica sem o direito de dirigir e, em regra, precisa cumprir exigências para reaver a CNH ao fim do prazo. É o efeito concreto que assusta: não é só a multa, é ficar sem poder dirigir por meses, ou até anos no caso de reincidência.

No RS, onde corre o processo de suspensão?

No Rio Grande do Sul, o processo de suspensão por pontos corre no DETRAN-RS, e a segunda instância administrativa é o CETRAN-RS. É o caminho administrativo estadual: a notificação, a defesa e os recursos administrativos tramitam nesses órgãos antes de a discussão chegar, se for o caso, ao Judiciário.

Vale uma observação honesta, válida no RS: a via administrativa raramente reverte a suspensão. Boa parte dos casos que de fato mudam de rumo acaba sendo discutida na via judicial, não nos recursos administrativos. Dizer isso não é desânimo — é mapa: serve para o condutor não gastar energia esperando do recurso administrativo um resultado que, na prática, ele costuma não entregar no estado.

Vale a pena recorrer quando os pontos ameaçam a CNH?

Depende do que está em jogo. Para uma multa isolada, recorrer costuma custar mais — em tempo e em honorário — do que pagar. Quando o que está em risco é a própria CNH (pontos rumo à suspensão, profissional perto do teto, recém-habilitado prestes a perder a provisória), o patamar é outro, e o trabalho jurídico passa a fazer sentido.

A diferença está no tamanho do que se perde. Brigar por uma multa que vale alguns pontos é uma conta; brigar para não ficar sem dirigir — perdendo autonomia ou, no caso do profissional, o próprio sustento — é outra completamente diferente. A leitura técnica do caso é o que define qual dos dois cenários é o seu, e se vale acionar a defesa.

A decisão de recorrer envolve mais camadas de custo-benefício. Quem está nessa dúvida pode ler o aprofundamento em vale a pena recorrer de uma multa de trânsito, que trata justamente da decisão de recorrer — quando compensa e quando não compensa.

Preciso de advogado num processo de suspensão por pontos?

Não há obrigatoriedade legal de advogado na fase administrativa, mas a leitura técnica do caso costuma fazer diferença quando a própria CNH está em risco. Um processo de suspensão por pontos envolve a contagem correta, o enquadramento de cada infração e o caminho adequado — análise que muda de pessoa para pessoa e que é, em si, o trabalho jurídico.

A vivência de quem conhece o sistema por dentro pesa aqui. Acontece de o limite ser aplicado de forma equivocada, ou de a contagem incluir ponto de infração que já deveria ter caído. Identificar isso não é algo que se faz com um checklist da internet: é a leitura técnica do caso concreto. Antes de decidir sozinho o que fazer, vale a conversa — sem promessa de resultado, porque cada caso tem suas particularidades.

A defesa da CNH é um dos focos do escritório, em Porto Alegre e online. Para entender como funciona a atuação em suspensão e cassação, veja a página de advogado de trânsito.

Cada contagem é particular, e a leitura do seu caso é o que define o que fazer. Para avaliar a defesa da sua CNH, fale com o escritório Ajala Advogados — atendimento na Av. Independência, 330, ao lado da Santa Casa, em Porto Alegre/RS, e online para todo o Brasil.

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Advocacia é obrigação de meio: aplicamos a melhor técnica em cada caso; o resultado processual cabe ao Judiciário. Este conteúdo é informativo e não substitui análise individualizada. Ajala Advogados — OAB/RS 125.045, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB.

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