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Seu plano de saúde está cobrando demais ou negando tratamento?

Atuamos em reajustes abusivos e em negativas de cobertura — analisamos o contrato, a planilha de reajuste ou a negativa por escrito antes de qualquer ação. Presencial em Porto Alegre e online em todo o Brasil.

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Reajuste anual excessivo no plano empresarial ou coletivo por adesão — o teto da ANS para planos individuais é de 6,06% (período 2025/2026). Planos coletivos não têm teto definido pela agência, mas a Justiça tem reconhecido a abusividade de aumentos desproporcionais sem comprovação técnica da sinistralidade.
Falso coletivo — seu plano é "empresarial" mas atende menos de 30 pessoas? Há base normativa para aplicação do índice ANS de planos individuais e para discussão de repetição dos valores pagos em excesso, dentro do prazo prescricional aplicável.
Negativa de cirurgia, tratamento ou medicamento — a operadora negou um procedimento que o médico prescreveu? O rol da ANS é referencial (Lei 14.454/2022). Pedidos fora do rol são analisados pelos 5 critérios cumulativos da ADI 7265 do STF, entre eles prescrição médica fundamentada, evidência científica de alto nível, ausência de alternativa terapêutica no rol e registro Anvisa.
Cirurgia robótica negada — desde 1º de abril de 2026, a prostatectomia radical assistida por robô passou a ter cobertura obrigatória pela ANS, em casos de câncer de próstata localizado ou localmente avançado. Operadoras que aleguem "falta de rede credenciada" têm o ônus de demonstrar a indisponibilidade real, e podem ser obrigadas judicialmente a custear o procedimento fora da rede ou reembolsar.
Aumento excessivo por mudança de faixa etária aos 59 anos — o judiciário tem reconhecido que reajustes por faixa etária exigem base atuarial comprovada e não podem onerar desproporcionalmente o idoso (Estatuto do Idoso). Aumentos de 50%, 75% ou mais sem justificativa técnica documentada são frequentemente discutidos em juízo.
Reforma Tributária reduziu impostos da operadora, mas o boleto continua subindo — o regime específico de saúde suplementar (arts. 234 a 243 da LC 214/2025) reduziu a carga tributária sobre as operadoras a partir de 2026. Reajustes desproporcionais após essa redução têm justificativa técnica enfraquecida.
Christyan Ajala - Advogado

Christyan Ajala

Advogado — OAB/RS 125.045

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Atua na defesa de beneficiários de planos de saúde em Porto Alegre e em todo o Brasil, com foco em reversão de reajustes abusivos e obtenção de tutelas de urgência para garantir acesso a tratamentos negados pelas operadoras.

Atendimento presencial em Porto Alegre e online em todo o Brasil.

Av. Independência, 330, Sala 203, Porto Alegre/RS

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