Por Adão Ajala — OAB/RS 53.200 · Atualizado em junho de 2026
Saiu na imprensa que as multas do free flow foram suspensas. Antes de comemorar: não pagar o free flow nunca foi só dívida. É infração de trânsito (art. 209-A), classificada como grave, que põe 5 pontos na sua CNH. A suspensão é um prazo correndo, não um perdão. E parte dessas cobranças pode estar errada. Vale entender antes de pagar ou de deixar passar.
O free flow é o pedágio de livre passagem: você passa sem cabine nem cancela, e o sistema cobra a tarifa depois, pela leitura da placa do seu carro. Quando essa tarifa não é paga no prazo, a lei deixou de tratar o caso como simples cobrança e passou a tratá-lo como infração. A virada de cobrança para infração é o que a manchete de “anistia” não conta.
A notícia, lida correndo, vira um alerta sobre a sua habilitação. Há três perguntas por trás dela que a manchete não responde: a cobrança que chegou é mesmo sua e está certa? Os pontos que ela gera ameaçam a sua carteira? E o que volta a pesar quando o prazo terminar? Este texto separa cada uma.
Free flow dá pontos na CNH: é infração, não dívida
Deixar de pagar a tarifa do free flow no prazo é infração de trânsito de natureza grave, não uma conta em atraso. A consequência prevista em lei é multa mais 5 pontos na carteira, por passagem não paga. O boleto vem acompanhado de um efeito direto na sua habilitação.
A base disso é o art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei 14.157/2021. O artigo criou a infração específica de não pagar a tarifa do pedágio de livre passagem dentro do prazo. Antes de o free flow se espalhar pelas rodovias, esse tipo de cobrança nem existia no Código; a lei veio para fechar essa lacuna. A tarifa do free flow tem um prazo próprio de pagamento depois da passagem (trinta dias, pela regra do CONTRAN), e só o não pagamento dentro desse prazo é que vira a infração do art. 209-A. Por isso vale conferir se a cobrança chegou certa antes de assumir que você “deixou de pagar”.
A diferença entre “dívida” e “infração” é o que muda tudo para o motorista. Uma dívida comum cobra dinheiro. Uma infração de trânsito cobra dinheiro e registra pontos no seu prontuário. São esses pontos, e não o valor em si, que abrem a porta para um problema maior: a soma que caminha rumo à perda do direito de dirigir.
A “suspensão” que saiu na imprensa: o que é e o que não é
A suspensão noticiada é um regime de transição do CONTRAN. Durante o prazo, não se lavram autos, não se expedem notificações e não se atribui pontuação no prontuário pela infração do free flow. É uma pausa na máquina, com começo e fim. O que não é: anistia, perdão ou fim das tarifas.
Essa pausa vem da Deliberação CONTRAN nº 277, de 2026. O prazo para regularizar a tarifa é de cerca de 200 dias e vai até meados de novembro de 2026. A infração do art. 209-A continua existindo na lei; o que a deliberação fez foi segurar os processos administrativos por um tempo determinado, para dar uma janela de regularização das tarifas vencidas.
Muita manchete falou em “adeus às multas” e “anistia”. O recado correto é mais simples e menos animador: houve um adiamento com data para terminar. Enquanto o prazo corre, de fato nada é lançado no seu prontuário por causa do free flow. Mas o relógio está rodando, e o que acontece quando ele para é o que a notícia de alívio não explicou.
Suspensão não é perdão: o que volta quando o prazo acaba
Suspensão não é perdão: a Deliberação CONTRAN 277/2026 adiou a cobrança e a pontuação do free flow, mas não apagou a infração nem a tarifa. Decorrido o prazo de transição sem que a tarifa seja regularizada, os processos seguem o curso normal: os autos são lavrados, as penalidades são aplicadas e a pontuação é atribuída à CNH.
Tratar o assunto como “já foi tudo perdoado” é um erro de leitura caro. Quem ouviu “adeus às multas” e arquivou o tema pode ser surpreendido quando o prazo virar: as tarifas que ficaram em aberto reativam os processos, e os pontos que estavam congelados passam a contar de verdade. O adversário aqui não é a concessionária, é o calendário — um prazo que parece distante e termina antes do que se espera.
Antes de pagar, uma pergunta: essa cobrança é mesmo sua?
Uma cobrança de free flow pode não ser sua nem estar correta, porque o sistema cobra pela leitura automática da placa, e leitura automática falha. Antes de pagar, mesmo com a notícia da suspensão, confira se a passagem foi mesmo você quem fez. Pagar no susto às vezes é pagar pelo que não é seu.
Os erros documentados nesse tipo de cobrança não são raros nem teóricos. Aparecem em registros de reclamação e na imprensa, em situações como estas:
- Placa clonada: a cobrança vem de um trecho por onde o seu carro nunca passou.
- Veículo vendido: a cobrança vai para o nome do antigo dono, mesmo depois da venda.
- Cobrança em duplicidade: a mesma passagem aparece duas vezes.
- Passagem já paga: você quitou, mas o sistema não atualizou e cobra de novo.
- Leitura de placa errada: o equipamento lê um caractere trocado e atribui a passagem ao carro errado.
- Valor que não bate: a tarifa cobrada não corresponde ao trecho que você usou.
O ponto não é que toda cobrança esteja errada. É que algumas estão, e essas você não deve pagar no automático. O que é devido, se regulariza. O que é indevido, se discute. A própria passagem pode ser conferida pela placa no canal da concessionária; se o que aparece ali não bate com os seus trajetos, a cobrança merece conferência, não pagamento no automático. E qual é o seu caso, só a leitura da cobrança, do seu histórico e do veículo responde, não a manchete. Aqui a discussão deixa de ser “pagar e pronto”: decidir se vale a pena recorrer de uma multa tem suas próprias contas, e a leitura técnica é o que define se há um caminho.
Recebeu uma cobrança de free flow e não sabe se ela é sua, ou se os pontos ameaçam a sua CNH? Essa leitura é o trabalho. Receba uma leitura da sua situação pelo WhatsApp, sem compromisso.
Falar pelo WhatsAppQuando o free flow vira risco real de perder a CNH
O free flow vira risco real à CNH pela soma, não por uma passagem. Cada tarifa não paga vale 5 pontos; várias passagens, somadas a outras infrações, empurram a pontuação rumo ao limite de suspensão. Uma passagem esquecida, sozinha, não suspende ninguém. O problema mora no acúmulo.
Para quem dirige por profissão, essa aritmética pesa mais. Caminhoneiro, motorista de aplicativo, frotista e entregador rodam o dia inteiro em rodovia com livre passagem, e acumulam passagens depressa. O que para o motorista comum é uma tarifa esquecida, para o profissional pode virar uma sequência de blocos de 5 pontos no mesmo prontuário. Como a CNH é o sustento, ficar sem dirigir não é transtorno — é ficar sem trabalhar.
A suspensão da CNH não vem de uma única passagem: ela vem da soma de pontos caminhando até o teto, com mais de um patamar conforme a gravidade das infrações. Onde está esse limite e quanto vale cada infração é uma regra à parte, que explicamos em quantos pontos suspendem a CNH. E, se a pontuação já ameaça de fato a sua habilitação, existe um rito próprio, com fase de defesa, o processo de suspensão do direito de dirigir.
No Rio Grande do Sul: como ficou
No Rio Grande do Sul, a suspensão dos processos do free flow foi formalizada por uma resolução estadual própria. A Resolução CETRAN/RS nº 162/2026 suspendeu os processos administrativos da infração do art. 209-A que tramitam na JARI e no CETRAN/RS. Encerrado o prazo de transição, esses processos voltam a tramitar, e a inclusão em pauta é precedida de uma consulta para verificar se a tarifa foi paga.
O detalhe que quase nenhuma fonte nacional traz é como o Rio Grande do Sul aplicou a regra federal. A Deliberação 277 do CONTRAN é a norma nacional; no RS, quem a aplicou aos processos que correm na esfera administrativa estadual foi a Resolução CETRAN/RS 162/2026. Na prática, no estado, os processos do free flow ficam parados durante a transição e só retornam à pauta depois, com o pagamento da tarifa checado antes.
Para o motorista gaúcho, o efeito é direto. O que define se o processo volta a andar contra você, aqui no RS, é a situação da tarifa quando o prazo terminar: regularizada dentro da janela, o processo administrativo estadual se encerra; em aberto, ele retoma o curso. Por isso conferir se a cobrança é sua e está correta vale ainda mais antes de a contagem zerar.
O que olhar antes de agir
Antes de agir, três perguntas decidem o seu próximo passo, e nenhuma se responde pela manchete. A cobrança que chegou é sua e está correta? Os seus pontos já ameaçam a CNH? E o que muda para você quando o prazo de transição acabar? A resposta a cada uma depende de ler o seu caso, não de uma regra geral.
Para situar, há basicamente três grupos. Há quem tenha só a tarifa correta em aberto e vá regularizar dentro do prazo. Há quem esteja sendo cobrado por uma passagem errada, que não fez ou já pagou. E há quem já esteja com a CNH em risco pela soma de pontos. Saber em qual grupo você está é o primeiro passo; os três pedem decisões diferentes.
O fio comum é que, passada a notícia de alívio, o que está em jogo pode não ser o boleto, e sim a sua habilitação ou uma cobrança que não bate. Identificar isso é justamente a leitura técnica, não algo que se resolva por um modelo pronto da internet. É o tipo de situação em que conversar com um advogado de trânsito que conhece a autuação por dentro ajuda a não pagar pelo que não é seu, e a não perder de vista um risco que estava só adiado.
Se o que está em jogo pode ser a sua CNH, ou uma cobrança de free flow que não bate, vale conversar antes de decidir. O escritório Ajala Advogados atua na defesa da CNH e em direito de trânsito, na Av. Independência, 330, ao lado da Santa Casa, em Porto Alegre/RS, e online para todo o Brasil. Receba uma leitura da sua situação pelo WhatsApp.
Falar pelo WhatsAppPerguntas frequentes
Free flow não pago dá pontos na CNH?
Sim. Deixar de pagar a tarifa do free flow no prazo é infração de trânsito de natureza grave, prevista no art. 209-A do CTB. A consequência é multa mais 5 pontos por passagem não paga. Não é só dívida: além da cobrança, há registro de pontos no prontuário do condutor.
A multa do free flow foi perdoada?
Não. As multas do free flow não foram perdoadas. Estão suspensas por um prazo, por um regime de transição do CONTRAN. É uma pausa, não uma anistia. A tarifa continua devida e, terminado o prazo sem regularização, os processos e os pontos voltam a valer.
Até quando dá para regularizar o free flow sem multa e sem pontos?
Durante o regime de transição do CONTRAN, que vai por cerca de 200 dias, até meados de novembro de 2026. Passado o prazo sem regularizar, a multa e os 5 pontos voltam a valer. Vale usar essa janela para conferir o que está sendo cobrado, não só para pagar no automático.
Se eu pagar a tarifa do free flow, recupero os pontos?
A tarifa correta, paga dentro do prazo, cancela o processo de infração e exclui os pontos. Mas o passo antes desse é conferir se a cobrança é mesmo sua: pagar uma cobrança indevida é pagar pelo que não é seu, e isso não se desfaz sozinho.
Posso estar sendo cobrado por uma passagem que não fiz?
Sim, e acontece. O free flow cobra pela leitura automática da placa, e essa leitura falha: placa clonada, carro vendido cobrado no nome antigo, duplicidade, passagem já paga ou caractere lido errado. Por isso vale conferir se a cobrança é sua e bate com o trecho antes de pagar no automático.
O que acontece quando o prazo acabar?
Decorrido o prazo de transição sem que a tarifa seja regularizada, os processos retomam o curso normal: autos lavrados, penalidades aplicadas e pontuação atribuída à CNH. O congelamento dos pontos é temporário; o risco à habilitação retorna assim que a janela fecha.
Free flow pode me fazer perder a CNH?
Não por uma única passagem. A suspensão da CNH vem do acúmulo de pontos: os 5 pontos de cada free flow somam ao prontuário e, junto com outras infrações, podem empurrar a pontuação rumo ao limite de suspensão, que tem mais de um patamar e é explicado em quantos pontos suspendem a CNH.
Sou motorista profissional, isso pesa mais?
Sim. Cada passagem não paga vale 5 pontos, e quem roda muito em rodovia com free flow acumula passagens depressa, vários blocos no mesmo prontuário. Como a CNH é o instrumento de trabalho e o sustento, regularizar as tarifas corretas dentro do prazo e conferir as cobranças pesa ainda mais para o motorista profissional.
No Rio Grande do Sul, como ficou?
No RS, a Resolução CETRAN/RS nº 162/2026 suspendeu os processos da infração do art. 209-A que tramitam na JARI e no CETRAN/RS. Encerrado o prazo, esses processos voltam à pauta, e a inclusão é precedida de consulta ao pagamento das tarifas. É a aplicação estadual da Deliberação 277 do CONTRAN.
Recebi uma cobrança de free flow que acho errada — o que faço?
Não pague no susto. Cobrança indevida — passagem que não foi sua, valor que não bate, registro que parece errado — se discute, não se paga no automático. Reunir a sua versão da situação e levá-la a quem conhece a autuação por dentro é o caminho; a leitura do caso é o que diz se há base para contestar.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual. Em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.