Por Christyan Ajala — OAB/RS 125.045 · Atualizado em junho de 2026
No Rio Grande do Sul, o custo tem três partes — e só uma delas é o advogado.
Quem ouve "inventário é caro" costuma imaginar uma conta única e assustadora. Ela não existe assim. O custo de um inventário se divide em três bolsos diferentes. São eles: o imposto sobre a herança (ITCD), a despesa do cartório ou da Justiça, e o honorário do advogado. Dois desses custos você pagaria com ou sem advogado.
O inventário é o procedimento que transfere o que pertencia a quem faleceu para os herdeiros, regularizando imóveis, contas e veículos no nome de quem agora é o dono. Antes de saber "quanto custa", vale entender que esses três valores têm origens distintas, vencem em momentos distintos e variam por motivos distintos. Misturá-los num número só é o que faz a conta parecer maior e mais opaca do que é.
Este guia separa os três bolsos com honestidade, mostra qual costuma pesar mais no RS (o imposto), e desfaz um mito que circula muito por aqui — o da "multa de 10% por atraso". O escritório atende em Porto Alegre, ao lado da Santa Casa, e online para todo o Brasil, e a lógica abaixo serve tanto para o herdeiro daqui quanto para quem resolve a distância.
Quanto custa um inventário — quais são as três partes da conta?
A conta tem três partes. Primeira: o ITCD, imposto estadual sobre a transmissão da herança, que no RS é progressivo por faixa de valor. Segunda: a despesa do procedimento, isto é, emolumentos do cartório, se for extrajudicial, ou custas judiciais, se for judicial. Terceira: o honorário do advogado, único dos três que remunera o trabalho jurídico.
A separação importa por uma razão prática: os dois primeiros custos existiriam mesmo que você não contratasse advogado nenhum. O imposto é devido ao Estado; a despesa do cartório ou do fórum é devida pela tramitação do ato. O honorário é o que paga a estratégia, a redação da partilha e a condução do caso. Quando alguém diz "paguei tanto de inventário", quase sempre está somando os três, e o peso maior costuma estar no imposto, não no advogado.
Há um quarto custo que ninguém coloca na planilha e que costuma ser o maior de todos: o do conflito. Um inventário que começa consensual e azeda no meio do caminho migra para a via judicial e se arrasta por anos, multiplicando despesa e desgaste. Esse é o custo evitável, e é sobre ele que vale concentrar a atenção antes de discutir centavos das outras três partes.
Quanto é o imposto de herança (ITCD) no Rio Grande do Sul?
No Rio Grande do Sul, o ITCD por herança (causa mortis) é progressivo por faixa de valor: há uma faixa isenta no início e, acima dela, a alíquota sobe por degraus até o teto de 6%. A base de cálculo não é o valor que a família estima, é o valor dos bens avaliado pela Receita Estadual. (Fonte: Receita Estadual do RS — "como se calcula o ITCD"; Lei 8.821/89.)
As faixas são medidas em UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado), não diretamente em reais; por isso o piso de isenção acompanha o reajuste anual da unidade. A tabela abaixo é o coração da conta no RS:
| Valor do quinhão (em UPF-RS) | Alíquota do ITCD — causa mortis |
|---|---|
| Até 2.000 UPF (faixa isenta) | 0% |
| De 2.000 a 10.000 UPF | 3% |
| De 10.000 a 30.000 UPF | 4% |
| De 30.000 a 50.000 UPF | 5% |
| Acima de 50.000 UPF | 6% |
Tabela vigente no Rio Grande do Sul. Fonte: Receita Estadual do RS / Lei 8.821/89. Em 2026, a UPF-RS está em R$ 28,3264, o que coloca a faixa isenta em torno de R$ 56,6 mil. (Fonte: Receita Estadual do RS — "UPF-RS".)
Duas leituras práticas dessa tabela. A primeira: existe um piso isento. Heranças de valor mais baixo não pagam ITCD no RS, e seria errado imaginar 3% "desde o primeiro real". A segunda: a progressão é por faixa, então um patrimônio maior não salta direto para 6% sobre tudo; cada degrau incide sobre a parcela correspondente. Para o imóvel típico do RS, esse imposto costuma ser o maior dos três custos do inventário, e o que mais varia de um caso para outro.
No RS existe multa de 10% por atrasar o inventário?
Não. Essa é a informação errada que mais circula sobre inventário no Rio Grande do Sul. A multa de 10% por inventário não aberto no prazo é de São Paulo, prevista na Lei estadual paulista 10.705/2000, e não vale aqui. (Fonte: Lei 10.705/2000-SP, art. 21 — citada como fato de SP, nunca como regra do RS.)
O que existe no RS é diferente: quando o ITCD não é recolhido no prazo, incide mora pela taxa SELIC sobre o imposto devido, com base na lei estadual de cobrança de tributos. (Fonte: Lei 6.537/73-RS, art. 69.) É um peso financeiro real sobre quem demora, mas tem natureza de juros sobre o imposto, não de uma multa que pune a abertura tardia do inventário em si. O valor exato da mora depende do montante e do tempo de atraso, e por isso não cabe cravar um percentual genérico.
Esse mesmo mito da "multa de 10%" aparece, em sentido oposto ao deste artigo, em conteúdos que copiam a regra de São Paulo sem checar o estado. Para quem é do RS ou tem bens aqui, a diferença é concreta: o que corre contra você ao adiar é a mora do imposto pela SELIC, não uma penalidade fixa de abertura. O detalhe do que acontece ao atrasar está no guia sobre o prazo para abrir o inventário e o que pesa ao atrasar no RS.
Quanto custa o cartório no inventário extrajudicial?
Os emolumentos são a despesa do cartório no inventário feito por escritura, e no RS eles são tabelados por lei estadual, escalonados por faixa de valor do ato. Não é um valor que o tabelionato arbitra: a tabela é pública, vigora por ano-calendário e varia conforme o patrimônio envolvido. (Fonte: Lei 12.692/2006-RS + Tabela de Emolumentos do TJRS.)
Na prática, isso significa que inventários de patrimônio maior pagam emolumentos maiores, dentro de uma estrutura previsível. Não há cobrança "de surpresa" no cartório de notas: o valor segue a tabela do exercício. Por se tratar de despesa tabelada e variável por caso, o número exato é levantado a partir do patrimônio concreto, não estimado por alto; duas heranças de composições diferentes geram emolumentos diferentes mesmo quando o valor total se parece.
Vale a comparação com o imposto: enquanto o ITCD costuma ser o bolso mais pesado, os emolumentos são, em geral, a parcela menor da conta de um inventário extrajudicial. Os dois são despesas do Estado, em sentido amplo, e nenhum deles é honorário de advogado.
O inventário em cartório é mais barato que o judicial?
Em regra, sim, quando o caso permite o cartório. O inventário extrajudicial (por escritura, possível quando os herdeiros são capazes e estão de acordo) costuma sair mais rápido e mais barato que o judicial, que soma custas processuais e o tempo de tramitação no fórum. (Fonte: Lei 11.441/2007; Resolução CNJ 35/2007 e 571/2024.)
Há um ponto que desfaz outro mal-entendido: o ITCD incide dos dois jeitos, igual. Escolher o cartório não reduz o imposto sobre a herança; reduz a despesa do procedimento e o tempo, não o tributo. Quem imagina "economizar imposto" indo ao tabelionato parte de uma premissa falsa; a economia da via extrajudicial está na agilidade e nas custas, não no ITCD. A decisão entre as vias é o tema do guia sobre inventário em cartório ou na Justiça, e qual escolher.
E a escolha entre as duas vias não é um cardápio em que se pega a mais barata. Havendo divergência entre herdeiros, disputa sobre quem herda ou certas declarações em testamento, o caso vai obrigatoriamente para o judicial, e o custo do conflito, ali, supera com folga qualquer diferença de emolumentos. O caminho mais barato é, antes de tudo, o caminho consensual; quem cuida disso é um escritório de sucessões e inventário em Porto Alegre que lê a situação da família antes de apontar a via.
Ficou com uma dúvida pontual sobre quanto pode custar o inventário que você precisa resolver? Você pode conversar com o escritório Ajala Advogados pelo WhatsApp.
Tirar uma dúvida sobre o custo pelo WhatsAppQuanto um advogado cobra para fazer um inventário?
O que determina o valor é a complexidade do patrimônio, o número de herdeiros, a via (extrajudicial ou judicial), a existência de conflito e o que precisa ser resolvido para a partilha fechar. Não existe tabela de preço de honorário, e quem publica uma está desinformando; dois inventários quase nunca têm a mesma complexidade, e por isso o valor é apresentado caso a caso, depois de entender a situação.
Faz diferença separar o honorário dos outros dois custos. O imposto e os emolumentos seriam devidos de qualquer forma; o honorário remunera o trabalho técnico que evita o erro caro: a minuta da partilha que o cartório aceita e o registro de imóveis acata, o cálculo correto do ITCD para não pagar a mais nem a menos, e a condução do caso para que ele não escorregue para o litígio. É o bolso menor diante do imposto, na maioria dos inventários consensuais, e o que mais protege contra o retrabalho.
Dá para fazer inventário sem advogado para economizar?
Não dá. A lei torna o advogado obrigatório em todo inventário, inclusive o de cartório: o tabelião não lavra a escritura de partilha sem as partes assistidas por advogado, com nome e OAB no ato. (Fonte: CPC, art. 610, §2º.) Cortar o advogado não corta custo: impede o ato de existir. Esse ponto é o tema do nosso guia sobre inventário extrajudicial e a obrigatoriedade do advogado, que detalha por que a lei exige isso mesmo no caso consensual.
O "orçamento mais barato" é, com frequência, uma cilada. A escritura feita por instrumento errado é nula e o registro de imóveis recusa; o ITCD calculado sobre base equivocada vira problema fiscal meses depois; a partilha mal redigida vira disputa entre herdeiros anos adiante. Refazer custa mais do que fazer certo da primeira vez. A economia aparente de cortar etapas se paga, com juros, no retrabalho, e o imposto pago a mais por conta errada não volta sozinho.
O custo sai dos bens da herança ou do bolso dos herdeiros?
Em regra, as despesas do inventário saem do acervo da herança: o imposto, os emolumentos e o honorário podem ser suportados pelo próprio patrimônio que está sendo partilhado. Na prática, porém, há um descompasso de tempo. Boa parte desses custos vence antes de os herdeiros conseguirem dispor dos bens, e isso cria uma questão de liquidez que pega muita família de surpresa.
O ITCD, por exemplo, precisa ser recolhido para que a transmissão se complete, e enquanto o inventário não fecha, a conta bancária segue bloqueada, o imóvel não pode ser vendido e o veículo não transfere. O dinheiro para pagar o imposto, então, muitas vezes precisa sair do bolso dos herdeiros no curto prazo, para ser reequilibrado depois com a partilha. Planejar essa ordem, o que vence primeiro e de onde sai o recurso, é parte do trabalho que evita que o inventário trave por falta de caixa no meio do caminho.
Vale a pena adiar o inventário para diluir o custo?
Adiar raramente dilui o custo: costuma aumentá-lo. No RS, o ITCD não recolhido no prazo acumula mora pela SELIC, então o imposto que ficaria igual passa a crescer com o tempo. (Fonte: Lei 6.537/73-RS, art. 69.) E há um prazo de natureza federal que vale em qualquer estado: o art. 611 do CPC estabelece 2 meses do falecimento para instaurar o inventário e 12 meses para concluí-lo, prazo que o juiz pode dilatar. (Fonte: Lei 13.105/2015 — CPC, art. 611.) Se o seu inventário já passou desse prazo, vale entender o que de fato acontece ao atrasar o inventário no RS.
O cálculo de "esperar para juntar dinheiro" também ignora o custo de manter a herança travada. Enquanto não há inventário, ninguém vende, transfere ou administra os bens; o condomínio do imóvel vence, a conta congela, o carro encosta. Esse imobilismo tem preço, e ele corre em silêncio. A pergunta útil não é "quando vou ter dinheiro para o inventário", e sim "quanto está me custando, hoje, não tê-lo feito".
Nada disso é urgência fabricada; é a aritmética do tempo. A decisão de quando abrir depende do caso concreto: composição do patrimônio, valor envolvido, situação dos herdeiros. Entender essa conta antes de decidir é exatamente o tipo de leitura que se faz na análise inicial, e o que separa adiar por estratégia de adiar por receio do custo.
Se você assumiu resolver um inventário, o ponto de partida é entender a situação concreta: quais são os bens, quem são os herdeiros, se há testamento. O escritório Ajala Advogados faz essa leitura, calcula os três custos para o seu caso e aponta o caminho. Atendemos na Av. Independência, 330, ao lado da Santa Casa, em Porto Alegre/RS, e online para clientes em todo o Brasil.
Falar com o escritório sobre o meu inventárioAtualizado em junho de 2026. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Cada inventário tem particularidades — composição do patrimônio, número de herdeiros, via extrajudicial ou judicial — que mudam o custo e o caminho.
Advocacia é obrigação de meio: aplicamos a melhor técnica em cada caso; o resultado processual cabe ao Judiciário. Este conteúdo é informativo e não substitui análise individualizada. Ajala Advogados — OAB/RS 125.045, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB.