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O plano negou. O que decide o seu caso é o motivo escrito na carta.

Você digitou o nome do tratamento no Google junto com “plano de saúde” e o que apareceu não era o seu caso. Um remédio parecido, uma doença parecida, nunca aquilo que está escrito no seu papel. Daí vem a pergunta que quase todo mundo faz antes de contratar alguém: vocês já pegaram um caso igual ao meu?

A carta de negativa é o documento em que a operadora informa, por escrito, o motivo pelo qual recusou. É esse motivo, mais do que o nome do tratamento, que define a discussão que se abre a partir dali.

Os tratamentos que um plano pode recusar não têm fim prático. As frases usadas para recusar, sim: elas se repetem.

Um repertório curto de motivos cobre a maior parte das cartas que chegam de operadora. Ler a sua carta é, antes de tudo, identificar em qual desses motivos o seu caso caiu. Cada um abre uma discussão diferente, com exigências próprias, e é essa discussão que se estuda antes de qualquer providência.

A mesma frase circula por objetos que não têm nada em comum entre si. Ela aparece na recusa de um imunobiológico para doença inflamatória intestinal, na de uma terapia gênica, na de um exame de imagem de alto custo e na de uma bomba de infusão de insulina. É a frase que costuma abrir a recusa do belumosudil (Rezurock), prescrito para a doença do enxerto contra hospedeiro crônica. E o que a operadora alega na imunoterapia com nivolumabe (Opdivo) tem, muitas vezes, a mesma redação do que ela alega no aflibercepte (Eylia), a injeção intravítrea que segura a perda de visão.

Pegue a sua carta agora e veja qual destas frases está nela.

“O procedimento não consta no rol da ANS.”

É a frase mais comum das cartas, e é a que menos fala sobre você. Ela não diz que o tratamento não funciona, nem que o seu médico se enganou: diz que ele não está numa lista. Se é essa a sua frase, a discussão deixa de ser sobre o seu diagnóstico e passa a ser sobre o alcance dessa lista, terreno que a Lei 14.454/2022 e o julgamento da ADI 7265, no Supremo, delimitaram. É uma discussão que existe, e cujo desfecho depende do que a sua carta diz e do que o seu laudo sustenta.

Acontece de a carta não dizer sequer o que foi pedido. Em vez do nome do tratamento vem um código e uma categoria genérica, do tipo “procedimento fora do rol de coberturas”. Há carta que chega com o campo da justificativa em branco.

Em autogestão, a mesma recusa costuma vir com outra roupa. Nas cartas da Cassi, da GEAP e do IPE-Saúde, o texto tende ao registro administrativo, com parecer de auditoria e número de resolução interna, enquanto o plano privado escreve em linguagem de atendimento ao cliente. O motivo de fundo é o mesmo. O regime jurídico, não: o Código de Defesa do Consumidor tem aplicação ressalvada às autogestões, conforme entendimento sumulado do STJ, e o IPE-Saúde ainda é regido por lei estadual própria. A separação não é limpa: operadora privada pequena, de atuação regional, às vezes escreve como quem emite parecer de auditoria, com médico nomeado e CRM no rodapé.

“O pedido não cumpre a diretriz de utilização.”

Essa é a recusa que costuma vir com número: ela aponta a diretriz pelo item, e é dali que a leitura começa. O efeito prático é que a conversa sai do plano geral e vai para um enquadramento técnico, porque a operadora está dizendo que o seu quadro, do jeito como foi descrito, não se encaixa numa regra própria daquele procedimento. O que decide é a distância entre o que o laudo descreve e o que a regra exige, e essa distância raramente salta aos olhos de quem lê só um dos dois documentos.

“Uso fora da bula (off-label).”

Aqui a carta está classificando a prescrição do seu médico, e não o seu diagnóstico. A operadora reconhece que o remédio existe e é registrado no país, mas afirma que a indicação escrita na receita não é a que consta da bula. Vale saber de onde vem esse rótulo: pela norma da ANS, prescrição fora da bula cai dentro da mesma definição de tratamento experimental. É por isso que as duas frases aparecem juntas, e às vezes trocadas, na mesma carta.

Se você já passou pela ouvidoria, guarde as duas respostas. Nem sempre a segunda muda o fundamento da primeira; às vezes muda só o tom.

“Tratamento de caráter experimental.”

Aqui não tem mistério: costuma ser exatamente o que está escrito. A operadora afirma que aquele tratamento, para ela, ainda está em fase de estudo. É a frase do repertório que mais afirma sobre medicina, e por isso a que mais depende do que o seu médico registrou. É também a que mais irrita quem prescreve: chamar de experimental um remédio registrado no país, com estudo publicado, é opinião da operadora sobre medicina, não descrição do seu tratamento.

Carência, doença preexistente, prestador fora da rede e ausência de registro na Anvisa formam um bloco à parte: são as recusas que tiram a discussão da medicina e a jogam para dentro do contrato, e são também aquelas em que a própria lei dos planos, a 9.656/98, admite a negativa em determinadas condições.

E se a sua frase não estiver em nenhuma dessas? O repertório é curto, mas não é fechado. Aparece “ausência de previsão contratual”, aparece a recusa que não declara motivo nenhum, aparecem redações que não se parecem com nada. A sua frase não precisa estar nesta página. Precisa estar por escrito, com o motivo declarado, num documento que seja seu. E se você recebeu o “não” por telefone ou pelo aplicativo e nunca viu esse papel, pode pedi-lo: quando o beneficiário solicita, a operadora é obrigada a entregar a justificativa da recusa por escrito, em linguagem clara, indicando a cláusula do contrato ou a regra em que se apoiou. É esse documento que você guarda antes de qualquer outra coisa.

O caso parecido com o seu é o de quem recebeu a mesma frase

Dois casos ficam parecidos, para quem vai trabalhar neles, quando o plano usou o mesmo motivo para recusar os dois. A doença pode ser outra. O tratamento pode ser outro, e o valor também. Se o motivo escrito é o mesmo, a discussão que se abre é a mesma, e o terreno já é conhecido antes de a conversa começar.

Isso não significa que todo tratamento já tenha passado por aqui. É perfeitamente possível que o seu, exatamente aquele, nunca tenha aparecido antes — e, se for esse o caso, você vai ouvir isso na primeira conversa, com essas palavras. O que não costuma ser novidade é o motivo escrito na carta.

A pergunta que ajuda, então, muda de forma. Em vez de “vocês já pegaram um caso com o meu remédio?”, ela vira: qual frase o plano usou contra mim? A segunda tem resposta útil. A primeira, mesmo respondida com um sim, diria pouco sobre o que vai acontecer com você.

O trabalho que acontece antes de qualquer petição

Entre receber a carta e protocolar alguma coisa existe uma etapa que o cliente não vê. Ela é feita quase toda de leitura: do motivo declarado, do laudo do médico que acompanha o caso e do modo como aquele motivo específico vem sendo tratado no foro onde o processo vai correr.

A resposta a um mesmo motivo não é uniforme no país. Muda de estado para estado, e por isso a leitura é feita no foro do seu caso, não no nosso. O escritório atende presencialmente em Porto Alegre e online para todo o Brasil, e é assim que funciona para quem mora em outra cidade: o que se estuda é o tribunal que vai julgar você.

Às vezes o laudo volta para o médico antes de o processo começar.

Traduzir medicina em direito é o serviço. A operadora escreveu uma frase curta. O laudo do seu médico foi escrito em linguagem clínica, para outro profissional de saúde entender, e a decisão vai sair de um processo judicial. Fazer esses documentos conversarem consome a maior parte das horas que ninguém vê.

Quem conduz o caso é quem o analisou: a leitura da carta, a conversa com você e o acompanhamento do processo ficam com a mesma pessoa.

Uma coisa que não está em discussão: quem responde por uma negativa de cobertura é a operadora. O médico que prescreveu é a fonte da prova, nunca o alvo — aqui se litiga contra o plano, não contra quem atende você.

Nem toda negativa vira caso

Existe recusa de plano que se sustenta. Carência ainda em curso, pedido sem indicação do médico que acompanha o tratamento, situação que o contrato de fato não cobre: nesses cenários, dizer ao cliente que ele tem um caso é vender uma expectativa. A leitura da carta serve tanto para dizer que sim quanto para dizer que não.

E nem toda recusa indevida precisa virar processo. A ANS mantém um canal gratuito de reclamação, a NIP, que resolve parte das negativas em poucos dias, sem advogado e sem custo nenhum. Ele costuma bastar quando a operadora errou o trâmite ou estourou prazo. Costuma não bastar quando ela decidiu o mérito, respondeu com fundamento e não pretende mudar de ideia.

Só se aprende onde uma recusa se sustenta lendo muita recusa que não se sustentava. Por isso a triagem é feita sobre o documento, e não sobre o resumo que se consegue dar por telefone em dois minutos.

Uma ressalva precisa estar escrita, e vale para qualquer caso: aceitar um caso não é prever o desfecho dele. A análise diz se existe uma discussão a ser feita e qual é ela. Quem decide o mérito é o juiz, a partir do que o processo mostrar.

Quando a resposta é não, ela vem com o motivo. Você fica sabendo por que aquela recusa se sustenta.

O que sai da leitura da sua carta

No fim, você para de olhar para uma recusa genérica. Passa a saber o que a operadora afirmou, que tipo de discussão essa afirmação abre e o que o seu caso precisa reunir para entrar nela. Dá para explicar isso em uma frase à sua família. A viabilidade é avaliada antes de qualquer compromisso.

Se você tem a carta de negativa em mãos, é ela que abre a conversa. Mande a carta, só a carta: o laudo entra depois, na análise, e o que você escrever fica protegido pelo dever de sigilo, mesmo que a conversa não vire contrato. O Ajala Advogados atende na Av. Independência, 330, ao lado da Santa Casa, em Porto Alegre/RS, e online para todo o Brasil. Se quiser entender antes como funciona a atuação em saúde suplementar, a página da área explica o percurso completo.

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Advocacia é obrigação de meio: aplicamos a melhor técnica em cada caso; o resultado processual cabe ao Judiciário. Este conteúdo é informativo e não substitui análise individualizada. Ajala Advogados — OAB/RS 125.045, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB.

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