Início › Blog

Conta bancária de pessoa falecida bloqueada: o que fazer agora

agosto 21, 2026

Você acabou de perder o seu pai ou a sua mãe. No meio do luto, ainda sobra uma lista de coisas práticas: conta de luz, plano de saúde, às vezes a própria conta do funeral, e o dinheiro que resolveria tudo isso está parado na conta do banco, no nome de quem morreu, congelado desde que a agência soube do óbito.

A notícia boa: na maior parte desses casos não é preciso abrir inventário completo só para destravar esse dinheiro. A lei prevê um caminho mais curto, o alvará judicial, pensado exatamente para essa situação. Não existe garantia de prazo nem de resultado, porque cada pedido depende da documentação e da análise do juízo. Mas esse caminho existe, e é nele que vale focar primeiro.

O banco bloqueia a conta automaticamente quando o titular morre?

Sim, e isso pega a família de surpresa: ninguém avisa antes. Assim que o banco fica sabendo do óbito — normalmente porque alguém leva a certidão até a agência —, cartão, aplicativo e cheques param de funcionar na hora, mesmo que a senha ainda esteja com um filho ou com o cônjuge.

O motivo é simples: a partir da morte, aquele dinheiro deixa de ser só do falecido e passa a pertencer ao conjunto dos herdeiros, o que a lei chama de espólio, mas ainda sem ninguém definido para receber a parte de cada um. O banco não tem como decidir isso sozinho. Por segurança, trava tudo até que exista uma ordem judicial, um alvará ou uma escritura de inventário liberando o valor (Código Civil, art. 1.784).

Sacar dinheiro da conta do falecido sem autorização é crime?

Pode ser, e vale ter cuidado mesmo estando com o cartão e a senha em mãos. Usar o dinheiro do falecido sem autorização, ainda que você seja herdeiro e ainda que seja para pagar o próprio funeral, é arriscado: aquele saldo já não pertence só a você. Conforme o modo como o saque acontece, a conduta pode ser enquadrada como apropriação indébita (Código Penal, art. 168), entre outras figuras. E a pena aumenta quando quem se apropria é o inventariante.

Na prática, é comum que a família saque um valor pontual logo nas primeiras horas, para cobrir o velório, antes que o banco bloqueie a conta. Isso raramente vira problema quando os herdeiros estão de acordo entre si. A situação delicada é outra: movimentação feita às escondidas, em valor alto, ou depois que a família já sabe que aquele dinheiro pertence a todos. Nesses casos, o valor sacado deve ser informado e entrar na conta final da partilha, para não virar motivo de briga entre irmãos.

Preciso abrir inventário só porque havia dinheiro na conta do meu pai ou da minha mãe?

Não necessariamente. Essa é a dúvida mais comum de quem chega à agência bancária sem saber por onde começar, e a resposta tranquiliza: se a conta é o único bem que sobrou, existe um caminho mais rápido do que o inventário completo.

É uma situação bem comum: o salário do mês que a pessoa não chegou a sacar, uma poupança modesta com o dinheiro da aposentadoria, o FGTS que ficou parado, ou até a restituição do imposto de renda que caiu na conta depois do falecimento. Quando esse tipo de saldo é o único patrimônio, sem imóvel, veículo ou empresa no meio, a Lei 6.858/1980 permite pedir diretamente um alvará judicial para levantar o valor, sem passar pelo inventário inteiro. Dois fatores decidem se esse atalho serve para o seu caso: quanto havia guardado e se existe algum outro bem além da conta.

O que é o alvará judicial e quando ele substitui o inventário?

O alvará judicial é a autorização que o juiz dá para liberar aquele saldo específico, sem passar pelo processo inteiro de inventário. É um pedido simples, dirigido à vara de sucessões, não uma disputa contra alguém, que só cabe quando não existem outros bens a partilhar.

Quem tem direito ao dinheiro apresenta o pedido, e não existe prazo garantido: o tempo depende da vara e de como o pedido foi instruído. Mas mesmo quando esse caminho não serve, porque existe outro bem, como um imóvel, a família não fica sem solução: pela lei processual, a própria escritura pública de inventário já é documento suficiente para destravar o dinheiro depositado no banco (Código de Processo Civil, art. 610, §1º). O caminho muda conforme o tamanho e o tipo do patrimônio, mas a lei prevê uma porta para cada situação.

Existe um limite de valor para usar o alvará em vez do inventário?

Existe um limite, mas aqui vai a parte mais honesta deste artigo: a lei fixou esse teto numa unidade chamada ORTN. Em março de 1986 ela deixou de ter esse nome e passou a se chamar OTN, e nenhuma das duas serve de referência hoje. Não sobrou conversão oficial disso para reais, e é por isso que fontes diferentes, pela internet, dão respostas completamente diferentes sobre até quanto dá para usar o alvará.

Na prática, isso significa que quem vai dizer se o seu caso cabe nesse caminho mais curto é o banco e, se for preciso, o juiz. Não existe um número fixo para todo mundo. É por isso que vale a pena olhar o caso concreto antes de decidir: o valor guardado na conta, não uma tabela genérica, é o que define se o alvará resolve ou se já é hora de inventário.

Se a conta era conjunta com meu cônjuge ou com o falecido, preciso de alvará para a minha parte?

A parte que já era sua continua sendo sua. O bloqueio recai só sobre o que cabia ao falecido, não sobre o saldo inteiro. Na prática, porém, muitos bancos travam a conta toda até haver alguma definição, porque não conseguem, sozinhos, separar qual fração pertencia a cada titular.

Quanto pertence a você depende do tipo de conta conjunta e do regime de bens do casal, então não existe uma resposta única. Generalizar aqui cria expectativa errada. Alguns bancos liberam a movimentação do cotitular sobrevivente com um pedido administrativo simples; outros exigem ordem judicial mesmo para a parte que nunca foi do falecido. É um dos pontos em que a família mais perde tempo: a política de cada agência nem sempre coincide com o que a lei permite, e discutir isso no balcão, sem base, termina em espera.

Ainda preciso pagar ITCD sobre o dinheiro liberado pelo alvará?

Sim, e essa é outra confusão comum: o alvará libera o dinheiro, não o imposto. A obrigação de pagar o ITCD nasce da própria transmissão, não da forma como o dinheiro chega até você. Vale tanto para quem passa pelo inventário quanto para quem usa o alvará.

No Rio Grande do Sul, esse imposto é o ITCD, com isenção até 2.000 UPF-RS. Acima disso, a alíquota sobe aos poucos: 3% até 10.000 UPF, 4% até 30.000, 5% até 50.000 e 6% além disso, sempre calculada sobre o quinhão de cada herdeiro, não sobre o total da herança. Com a UPF-RS de 2026 em R$ 28,3264, essa faixa de isenção gira em torno de R$ 56,6 mil por herdeiro, valor que muda todo ano.

Isso vale até para quem está com o inventário atrasado: no RS, atraso não gera multa como em outros estados, só a correção do imposto pela taxa Selic. O tema tem um artigo próprio, sobre prazo e atraso de inventário no RS.

Como sei em quais bancos meu parente falecido tinha dinheiro esquecido?

Existe uma ferramenta gratuita do Banco Central pensada exatamente para isso: o SVR, Sistema de Valores a Receber, no site valoresareceber.bcb.gov.br. Ele reúne os valores que os próprios bancos não conseguiram entregar aos donos, e dá para consultar pelo CPF do falecido.

Vale não confundir com o SISBAJUD, que é outra coisa: uma ferramenta de bloqueio judicial usada em execuções e penhoras, sem relação nenhuma com consulta de herdeiro. E encontrar o valor não é o mesmo que recebê-lo: quando o titular já morreu, o sistema não conclui a devolução sozinho: é preciso acessar como herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal, e combinar com o banco como comprovar essa condição. Se aparecer algum valor esquecido, ele deve ser somado ao saldo que você já conhece: é essa soma que vai dizer se o caso ainda cabe no alvará ou se já passa a exigir inventário.

Vale a pena contratar advogado se o valor da conta for pequeno?

Depende do valor e da complexidade. Não existe uma regra fixa para isso. Quando o saldo é baixo e a família está de acordo, muitos bancos resolvem por conta própria, com documentação simples, sem precisar de juiz nem de advogado. Nesse cenário, contratar advogado não se justifica, e dizer isso é mais honesto do que empurrar um serviço que você não precisa.

Quando o saldo cabe no limite da Lei 6.858/80 e não há outros bens, o caminho em regra é o alvará, e uma orientação técnica evita que o pedido volte por falha de instrução. Havendo imóvel, veículo, empresa ou outro bem além da conta, o caminho passa a ser o inventário, extrajudicial ou judicial, e a lei já exige advogado até para lavrar a escritura de inventário em cartório. Não faz sentido empurrar contratação para quem resolve tudo no banco; faz sentido para quem tem patrimônio real, ou está em dúvida sobre o caminho.

Se depois de tudo isso você ainda não sabe se o seu caso pede alvará, inventário extrajudicial ou inventário judicial, ou se a mistura de luto recente com burocracia bancária está deixando tudo mais pesado do que devia, vale conversar com quem lida com esse tipo de situação todos os dias antes do próximo passo.

Não sabe se o seu caso pede alvará judicial ou inventário completo? A leitura técnica da sua situação, o saldo que existe, os bens que há além da conta e o imposto, vem antes de qualquer pedido. No escritório Ajala Advogados, você pode conversar sobre o seu caso pelo WhatsApp.

Tirar uma dúvida sobre a conta bloqueada

Quando a conta bloqueada é só uma peça de um patrimônio maior — imóvel, veículo, participação em empresa —, o caminho muda: passa a ser o inventário. Vale entender se o seu caso pede o inventário extrajudicial ou a via judicial, e reunir com calma a documentação que o cartório ou o juízo vai pedir.

O escritório Ajala Advogados atua nesse tipo de caso com foco em destravar o patrimônio da família, da conta bloqueada até o inventário completo, quando ele é mesmo necessário. Atendemos na Av. Independência, 330, ao lado da Santa Casa, em Porto Alegre/RS, e também online para todo o Brasil. Conheça mais sobre a atuação do escritório em inventário e sucessões.

Se a conta bloqueada faz parte de um patrimônio maior, com imóvel, veículo ou participação em empresa, o escritório Ajala Advogados lê a sua situação e aponta o caminho. Atendemos na Av. Independência, 330, ao lado da Santa Casa, em Porto Alegre/RS, e online para clientes em todo o Brasil.

Falar com o escritório sobre o inventário

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso. Cada situação de inventário e sucessão tem particularidades próprias, e a orientação jurídica correta depende dos documentos e do contexto específico da família.

Advocacia é obrigação de meio: aplicamos a melhor técnica em cada caso; o resultado processual cabe ao Judiciário. Este conteúdo é informativo e não substitui análise individualizada. Ajala Advogados — OAB/RS 125.045, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB.

Publicações recentes

Pilha de pastas e documentos antigos guardados, representando o bem esquecido que aparece depois do inventário

Apareceu um bem depois que o inventário acabou. E agora?

Mão segurando chaves diante de uma miniatura de casa de madeira, representando o imóvel herdado a ser transferido

Como transferir (ou vender) o imóvel da herança?

Mulher idosa de óculos conferindo documentos e extratos bancários sobre a mesa após o falecimento de um familiar

Conta bancária de pessoa falecida bloqueada: o que fazer agora