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Dívida da empresa no Banco do Brasil: como renegociar e o que a ouvidoria e o Banco Central resolvem

A proposta que chegou é parcelada, mas a restrição da empresa, pelo que lhe disseram, só sai com o saldo inteiro pago. Esse saldo já passou bastante do que a empresa tomou emprestado. E a pergunta que decide o acordo nem é sobre dinheiro: se pagar, o CNPJ sai do Banco Central? Talvez você já tenha falado com o gerente, depois com a ouvidoria, e esteja pensando no próximo degrau.

Renegociar a dívida da empresa com o Banco do Brasil é recompor, por acordo com o banco, as condições de um crédito da pessoa jurídica que deixou de caber no caixa. No caminho existem instâncias oficiais (o atendimento do próprio banco, a ouvidoria, a reclamação no Banco Central e o Registrato), e cada uma resolve uma parte do problema. Nenhuma decide o desconto. Existe saída, e ela começa por saber o que cada degrau faz, onde ele para e o que o contrato permite discutir.

Como preparar a negociação com qualquer banco, o que as garantias mudam na conversa e como reconhecer a assessoria que promete desconto fixo estão no texto sobre como a empresa renegocia a dívida com o banco. Aqui o foco é o caminho oficial dentro de um banco nomeado e o limite de cada instância.

Conteúdo informativo e independente, sem vínculo com o Banco do Brasil.

Por onde começa a renegociação da dívida da empresa no Banco do Brasil?

A renegociação começa no atendimento habitual do próprio banco, que a regulação chama de canal de atendimento primário: o relacionamento da conta, os canais que o banco divulga e o SAC (Resolução CMN 4.860/2020, art. 3º). É ali que a proposta nasce, e é ali que ela deve ser pedida por escrito, antes de qualquer outro degrau.

Na página de soluções de dívidas para empresas, o Banco do Brasil lista como canais o aplicativo, o portal, o WhatsApp e a central de atendimento, e informa que pelo portal e pelo aplicativo dá para ver as opções de renegociação disponíveis e simular sem compromisso. Na dúvida, vale o canal que consta do contrato e do site do banco, e nenhum outro.

Na mesma página, em setembro de 2026, o banco anunciava “descontos de até 95%”, parcelamento em até 60 meses e parcela a partir de R$ 50,00, com a ressalva de que “descontos e condições de contratação variam de acordo com as dívidas a serem renegociadas”. O “até” marca o teto do anúncio, e não o que uma dívida determinada vai receber. O que conta é a proposta escrita para o contrato da sua empresa, e é sobre ela que a conversa acontece.

Renegociar só pelos canais oficiais é também a orientação da Febraban, que pede para não aceitar “envio de valores com a finalidade de garantir melhores condições”. Uma proposta que chega por fora, com pressa e cobrança antecipada, merece desconfiança antes de qualquer resposta, mesmo quando usa o nome do banco.

O que pedir por escrito antes de aceitar o acordo?

Antes de aceitar, peça a proposta por escrito com o saldo, a taxa, o prazo e as garantias, e peça a planilha que mostra como o saldo foi formado. A mesma norma que autoriza os bancos a capitalizar juros obriga o credor a apresentar esse demonstrativo, de forma clara e precisa, sempre que o devedor pedir (Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º, parágrafo único).

Diante de um saldo muito acima do valor tomado, a reação natural do dono é aceitar pagar o principal e recusar o resto. A planilha é o que separa, dentro desse número, o principal, os juros do período normal, os encargos do atraso e o que veio de renovações sucessivas. Sem essa separação, a conversa vira uma disputa entre dois números redondos. Se o saldo cresceu porque o capital de giro foi renovado várias vezes, o mecanismo está explicado em como reconhecer que a empresa está rolando a dívida com o banco.

Para o período de atraso, a regulação do Conselho Monetário Nacional permite ao banco cobrar exclusivamente juros remuneratórios à taxa do contrato, multa e juros de mora, e veda qualquer outro encargo pelo atraso (Resolução CMN 4.882/2020). Saber se o saldo cobrado respeita essa regra depende da planilha e do contrato lidos juntos.

Antes de pedir a proposta, vale ter claro quanto o caixa da empresa sustenta por mês. Um acordo que o caixa não cumpre volta a atrasar, e o instrumento de confissão de dívida, quando é essa a forma do acordo, constitui título executivo extrajudicial, conforme súmula do STJ: se ele atrasar, o banco pode cobrá-lo direto na Justiça, pelo caminho descrito em o que muda quando o banco executa a dívida da empresa.

Promessa verbal não entra no contrato. Se um gerente, o atual ou o anterior, orientou num sentido e o papel diz outro, o que se discute depois é o que ficou escrito. Pressão para fechar na hora, inclusive quando envolve o crédito de um familiar, não muda o que o contrato diz; muda só o tempo que você tem para ler.

O que o Registrato mostra sobre a dívida da empresa?

O Registrato é o sistema gratuito do Banco Central em que a pessoa ou a empresa consulta o que os bancos informaram sobre ela, inclusive o relatório de Empréstimos e Financiamentos, que vem do SCR. Os relatórios da empresa podem ser acessados por colaboradores cadastrados no gov.br, com conta prata ou ouro e verificação em duas etapas.

O SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central) reúne todas as dívidas e compromissos da empresa com bancos e outras instituições financeiras, e não só as atrasadas. As operações a partir de R$ 200 entram de forma individualizada, e o sistema é alimentado mensalmente. Segundo o próprio Banco Central, pessoas físicas e jurídicas com registro no SCR não ficam impedidas de contrair novos empréstimos.

Por isso a pergunta “se eu pagar, a empresa sai do Banco Central?” tem resposta curta. A operação não desaparece do SCR; o que muda, com o pagamento ou com o acordo, é a situação dela nas atualizações mensais que o banco envia. Conferir no Registrato o que foi informado, antes de negociar, evita discutir sobre um número que o banco reportou de outro jeito.

Serasa e outros birôs são cadastros privados de inadimplentes, com regras próprias de inclusão e de baixa. O SCR pertence ao Banco Central e registra operações de crédito, em dia ou não. Em julho de 2026, uma Turma do STJ decidiu que o registro no SCR não equivale a cadastro de negativados.

Em cidade pequena, a sensação é de que uma restrição num banco circula por todos. No SCR, pelo menos, a regra é outra: sem autorização do cliente, nenhuma instituição acessa esses dados. Saber o que a empresa já autorizou, ao pedir crédito em outro lugar, é parte de entender quem enxerga o quê.

Parcelar ou quitar: quando sai a restrição da empresa?

Depende de qual restrição. No cadastro de inadimplentes, a súmula do STJ sobre o tema manda o credor excluir o registro em até cinco dias úteis depois do pagamento integral e efetivo da dívida. No SCR não há exclusão: a operação continua registrada e muda de situação. Para acordo parcelado, o momento da retirada precisa estar escrito no próprio acordo.

Uma proposta que oferece condição no parcelado, mas exige o saldo cheio para retirar a restrição, junta duas decisões diferentes: quanto pagar e quando o registro no cadastro de inadimplentes sai. A súmula trata do pagamento integral. O que acontece com o registro durante um parcelamento é pergunta que o acordo precisa responder por escrito, e essa cláusula se lê antes de assinar.

A ouvidoria do banco pode resolver a dívida da empresa?

A ouvidoria é a última instância dentro do banco para o que não se resolveu no atendimento habitual, e também atua na mediação de conflitos (Resolução CMN 4.860/2020, art. 3º). Ela tem de fornecer número de protocolo e responder em até dez dias úteis, prazo que pode ser prorrogado uma única vez, por igual período e com justificativa (art. 6º). Impor desconto não está entre as finalidades que a norma lhe dá.

Onde a ouvidoria ajuda é no problema de atendimento e de informação: a planilha que não veio, a proposta que nunca foi formalizada, a cobrança que não bate com o contrato. Ela registra a demanda, identifica por protocolo e responde dentro do prazo. A condição do acordo continua sendo decisão do banco.

Pela mesma resolução, são obrigadas a manter ouvidoria as instituições com clientes pessoas naturais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, e o texto fala em demandas de clientes e usuários. O acesso é gratuito, e o número precisa estar divulgado no site do banco, em extratos, comprovantes e contratos, além de constar de um cadastro mantido pelo Banco Central (art. 7º, III). O Banco do Brasil consta desse cadastro, que o Banco Central publica em dados abertos, e a central de ajuda do próprio banco traz o número da ouvidoria ao lado do SAC e da central de relacionamento.

Reclamar no Banco Central obriga o banco a renegociar?

Não. A página de reclamações do Banco Central avisa que “o BC não resolve casos individuais, então ele não vai atuar especificamente no seu problema”. A reclamação é encaminhada à instituição, cuja resposta pode levar até dez dias úteis, e uma amostra das demandas é analisada pelo BC para compor o Ranking de Reclamações e subsidiar a supervisão.

Registrar a reclamação ainda tem valor: segundo o BC, todas as demandas são respondidas pela instituição reclamada, e a amostra analisada alimenta a fiscalização do sistema financeiro. Uma mesa de negociação, porém, ela não abre, e ninguém ali revê saldo, taxa ou garantia do contrato da empresa. O próprio Banco Central aponta a ouvidoria do banco como o canal responsável pela mediação de conflitos, e o registro no BC exige conta gov.br prata ou ouro com verificação em duas etapas.

InstânciaO que fazO que não fazPrazoFonte
Atendimento do banco (canais oficiais, SAC)Recebe o pedido e formaliza a propostaNão tem dever legal de conceder descontoNão fixado na Res. CMN 4.860/2020Res. CMN 4.860/2020, art. 3º (definição de canal primário)
Ouvidoria do bancoÚltima instância interna; mediação de conflitos; protocoloImpor desconto não está entre suas finalidadesAté 10 dias úteis, prorrogável uma vez com justificativaRes. CMN 4.860/2020, arts. 3º e 6º
Reclamação no Banco CentralEncaminha ao banco; amostra vai ao ranking e à supervisão“Não resolve casos individuais” (BC)Resposta da instituição em até 10 dias úteisPágina de reclamações do Banco Central
Registrato (relatório do SCR)Mostra, de graça, o que os bancos informaram sobre a empresaConsulta; não altera o registroNão se aplicaPágina do Registrato (Banco Central)
Cadastro de inadimplentes (Serasa e outros)Registra o atraso em birô privadoNão se confunde com o SCRExclusão em até 5 dias úteis após o pagamento integralSúmula do STJ sobre o tema

Se a proposta já está na mesa e você quer entender o que ela muda antes de assinar ou de subir mais um degrau, dá para conversar com um advogado do escritório Ajala Advogados pelo WhatsApp. O atendimento é na Av. Independência, 330, ao lado da Santa Casa, em Porto Alegre/RS, e online para todo o Brasil.

Para começar, tenha à mão o contrato da dívida.

Conversar sobre a dívida da minha empresa

A taxa cobrada está acima do que o próprio banco pratica?

Dá para conferir. O Banco Central publica, por modalidade de crédito para pessoa jurídica (capital de giro, cheque especial, conta garantida, desconto de duplicatas e outras), a taxa média que cada instituição praticou no período, com os encargos incluídos, e o Banco do Brasil aparece nessa lista. Os dados saem com cerca de duas semanas de defasagem.

A média do próprio banco serve como régua de leitura e não funciona como teto. O BC avisa que as taxas variam de um cliente para outro, conforme a situação cadastral e as garantias. Se a distância em relação à média basta para caracterizar abuso é justamente a questão que o STJ afetou a julgamento de recursos repetitivos em setembro de 2025, com suspensão nacional dos recursos especiais sobre o tema. Quando discutir juros faz sentido para empresa, e por que esse caminho é estreito, está em quando a revisão de juros em empréstimo empresarial é viável.

Processar o banco fecha a porta do crédito futuro?

A decisão de conceder crédito novo é do banco, caso a caso, e não há como prever de fora como ela será tomada depois de um processo. O que tem fonte é outra coisa: o SCR registra as operações de qualquer forma, e o Banco Central afirma que esse registro não impede novos empréstimos.

Esse medo, de quem depende do banco para o próximo crédito, inclusive rural, é uma das razões para tratar o processo como último recurso. Propor ação de revisão, por si, não suspende a cobrança nem afasta a mora, conforme súmula do STJ, e o valor que a empresa admite dever continua tendo de ser pago enquanto a ação corre. A ordem que protege o caixa começa pela negociação com o contrato lido e deixa o litígio para quando ela se esgotar.

Quando a escada oficial não resolve, o que muda com a leitura do contrato?

Gerente, ouvidoria e Banco Central resolvem atendimento, informação e registro. A condição do acordo depende do que o contrato permite discutir e do que o banco ganha ou perde se não fechar, e isso aparece com a leitura técnica do contrato, da planilha do saldo e das garantias antes da próxima conversa.

Essa leitura cruza a taxa cobrada com a pactuada, os encargos do atraso com o que a regulação admite e o que o aval dos sócios compromete. Alguns contratos saem dela sem nada a discutir. Outros saem com pontos que mudam a proposta, e que nenhuma das instâncias oficiais teria apontado, porque não é função delas.

Negociação com banco segue método. A participação de Christyan Ajala na CPR International Mediation Competition, como orador, em que a equipe recebeu o prêmio de melhor plano de negociação, entra nesse trabalho como ferramenta de preparação da leitura com que a empresa senta à mesa.

Quando a dívida com o banco é só um dos sintomas, com fornecedores, tributos e folha também atrasados, a conversa deixa de ser sobre um contrato. A recuperação judicial ou extrajudicial é frente que o escritório também conduz, com diagnóstico próprio, e a decisão de entrar nela vem depois da leitura de custo e de alcance.

Ler o contrato real antes de a empresa sentar com o banco, e negociar a partir dessa leitura, é o centro do trabalho em direito empresarial e contratos do escritório em Porto Alegre. Litígio entra como último recurso.

Se a dívida da empresa está no Banco do Brasil e a proposta já chegou, o primeiro movimento é pôr o contrato assinado, a proposta escrita e a planilha do saldo diante de quem lê contrato bancário com método, antes de responder. O escritório Ajala Advogados atende na Av. Independência, 330, ao lado da Santa Casa, em Porto Alegre/RS, e online para todo o Brasil, e a conversa pode começar pelo WhatsApp.

Com o contrato à mão, a conversa começa por uma mensagem.

Falar com o escritório sobre a dívida da empresa

Perguntas frequentes

O Banco Central pode obrigar o banco a dar desconto na dívida da empresa?

Não. A página de reclamações do Banco Central diz que o BC não resolve casos individuais. A reclamação é encaminhada ao banco, que responde em até dez dias úteis, e uma amostra das demandas alimenta o ranking e a supervisão. Condição de acordo, saldo e desconto continuam sendo tratados entre a empresa e o banco.

Se a empresa pagar a dívida, ela sai do Banco Central?

Não sai, porque não há de onde sair. O SCR registra as operações de crédito da empresa, em dia ou não, e muda a situação de cada uma conforme as atualizações mensais do banco. O Banco Central afirma que ter registro no SCR não impede novos empréstimos. O que pode ser excluído é o registro em cadastro de inadimplentes, que é outra coisa.

O Desenrola vale para a dívida da empresa no Banco do Brasil?

Depende de qual Desenrola. O Desenrola Brasil 3.0, criado pela Medida Provisória 1.393/2026, e o Desenrola Adimplentes, da Medida Provisória 1.373/2026, renegociam dívidas de pessoas físicas. O que o banco chama, na página para empresas, de Desenrola Pequenos Negócios é crédito do Pronampe e do Procred 360 nas condições ampliadas pela Medida Provisória 1.355/2026, que perdeu a vigência em 31 de agosto de 2026. Programa novo se confere no texto publicado no Diário Oficial antes de contar com ele. Quem já tem Pronampe encontra o que ainda dá para pedir em o que dá para renegociar no Pronampe atrasado ou caro.

Dá para resolver só com a ouvidoria e o Banco Central, sem advogado?

Para problema de atendimento e de informação, esse caminho serve. Para condição, saldo e garantias, nenhum desses degraus negocia pela empresa: a ouvidoria responde e media, e o Banco Central encaminha e fiscaliza. O que decide o acordo é o contrato, e a leitura dele mostra o que vale discutir antes de aceitar a proposta.

Advocacia é obrigação de meio: aplicamos a melhor técnica em cada caso; o resultado processual cabe ao Judiciário. Este conteúdo é informativo e não substitui análise individualizada. Ajala Advogados — OAB/RS 125.045, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB.

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