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Pronampe atrasado ou caro: o que dá para renegociar (e o que acabou com o fim do “novo Pronampe”)

A empresa pegou o Pronampe achando que ia pagar pouco, porque o crédito tinha garantia do governo. Hoje a parcela está perto do dobro, o faturamento não acompanhou e uma delas já ficou para trás. No mesmo mês, alguém (o contador, um grupo de empresários, o próprio gerente) comenta que existe um “novo Pronampe de R$ 500 mil, em 96 meses”, bom para trocar a dívida cara por uma mais longa.

O Pronampe é o programa federal de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte criado pela Lei 13.999/2020, com juros limitados por lei e garantia de um fundo público, o Fundo Garantidor de Operações (FGO). Ele tem regras próprias de renegociação, mais estreitas que as de um empréstimo comum. E a medida provisória que criou a versão de 96 meses que circula perdeu a vigência em 31 de agosto de 2026.

Este texto separa o que vale do que caducou e mostra o que a lei permite pedir antes e depois do atraso. Não ensina a montar o pedido: cobre a parte que antecede qualquer conversa com o banco no trabalho do escritório em direito empresarial e contratos em Porto Alegre.

Por que a parcela do Pronampe quase dobrou, se a empresa nunca atrasou?

Porque o teto dos juros do Pronampe é atrelado à Selic pela própria lei: Selic mais 6% ao ano para as operações concedidas desde 2021, com a taxa aplicável definida por ato do ministério responsável dentro desse limite (Lei 13.999/2020, art. 3º, I, “b”, e § 4º). Quando a Selic sobe, a parcela sobe junto, sem que o banco tenha mudado uma vírgula do contrato.

Parcela alta, sozinha, não indica juro abusivo: foi a lei que atrelou o Pronampe à taxa básica, e uma ação para “tirar a Selic” do contrato esbarra nesse texto. Por que a via da revisão é estreita para a empresa que toma crédito para a própria atividade está em juros abusivos em empréstimo empresarial: quando a revisão é viável.

Quando a parcela aperta, o caixa que falta sai do cheque especial, do cartão da empresa ou de uma renovação do giro. Esse circuito está descrito em por que a renovação do capital de giro faz a dívida da empresa crescer. Lá o Pronampe aparece numa pergunta; aqui ele é o assunto inteiro.

O “novo Pronampe” da MP 1.355 ainda vale?

Não, no que dependia da MP. As regras do chamado “novo Pronampe” (96 meses de prazo, 24 meses de carência e uso do dinheiro para quitar outras dívidas) vieram da Medida Provisória 1.355/2026, e o limite de até R$ 500 mil por empresa veio de uma portaria editada para regulamentá-la. A MP perdeu a vigência em 31 de agosto de 2026 sem virar lei, conforme o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 89/2026, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro.

A notícia do fim andou menos que a do lançamento. Em 28 de setembro de 2026, sites de contabilidade e fintechs, a página do programa no portal do ministério e resumos de IA em buscadores ainda descreviam essas regras no presente, sem ressalva.

PontoLei em vigor“Novo Pronampe” (MP 1.355/2026, vigência encerrada em 31/08/2026)
Prazo total para pagaraté 72 meses96 meses
Carência para começar a pagaraté 12 meses, nos termos do regulamento24 meses
Usar o crédito para quitar outras dívidasa autorização da MP caiu com elaprevisto

O limite em reais por empresa é fixado por portaria. A de 2025 fixou R$ 250 mil; a de maio de 2026, editada para regulamentar a MP, fixou R$ 500 mil. Qual das duas vale para um contrato novo, depois do fim da MP, se confere na data do pedido.

A empresa que assinou um Pronampe nessas condições entre maio e agosto de 2026 não perdeu o contrato por causa da caducidade. Pela regra constitucional das medidas provisórias, as relações constituídas enquanto a MP valia continuam regidas por ela, salvo se o Congresso editar um decreto legislativo sobre o assunto. Até 28 de setembro de 2026 nenhum havia sido editado, e o prazo para isso corre até 30 de outubro de 2026.

A MP 1.382/2026, de agosto, também alterou a lei do Pronampe, mas só para autorizar a União a aumentar sua participação no fundo garantidor. Taxa, prazo e limite da empresa não mudaram com ela.

Dá para renegociar o Pronampe? O que a lei permite pedir

Dá, dentro de limites que a própria lei fixa. Os bancos participantes podem prorrogar as operações do programa, respeitado o prazo total máximo de 72 meses para pagamento, e a lei admite carência de até 12 meses para o início das parcelas, nos termos do regulamento (Lei 13.999/2020, art. 3º, caput e inciso IV). A taxa continua presa ao teto de Selic mais 6% ao ano.

Os períodos e as condições em que a prorrogação está aberta são definidos por ato do ministério responsável, e não pelo gerente; o que vale em cada momento é o ato vigente, que se confere antes do pedido.

O que a lei não prevê, antes de o fundo garantidor pagar o banco, é redução do saldo. A prorrogação alonga a dívida e pode baixar a parcela; com os juros correndo por mais tempo, o total pago tende a subir. A pergunta útil passa a ser qual parcela o caixa sustenta sem voltar ao cheque especial.

O valor cobrado também se confere. A planilha do saldo, que o banco deve apresentar a pedido do devedor, precisa mostrar de forma clara o principal, os juros, os encargos e os critérios de cálculo (Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º, parágrafo único). No Pronampe, em que a taxa vem da lei, é ali que aparece o que pode ser discutido.

Atrasei o Pronampe: o que o banco pode cobrar

O banco cobra a dívida em nome próprio e não pode adotar, para o Pronampe, procedimentos de cobrança menos rigorosos que os usados nos próprios empréstimos (Lei 13.999/2020, art. 5º, § 1º). A garantia do fundo não suaviza a cobrança. No atraso, os encargos ficam limitados ao que a regulação do Conselho Monetário Nacional permite.

Pela Resolução CMN 4.882/2020, no atraso só podem ser cobrados os juros do contrato sobre a parcela vencida, pela mesma taxa da fase em dia, a multa e os juros de mora. Qualquer outro encargo cobrado por causa do atraso é vedado.

Se o contrato prevê vencimento antecipado, o atraso pode tornar exigível o saldo inteiro, e não só as parcelas em aberto. A partir daí a cobrança pode ir à Justiça; prazos, bloqueio e saídas depois que o banco entra com a execução estão em o que muda quando o banco executa a dívida da empresa. Como e quando isso acontece depende do que a empresa assinou.

Uma cena típica nessa fase: o banco oferece condição para parcelar, mas pede o saldo cheio para retirar a restrição. São dois assuntos, e vale separá-los. O SCR, o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, é um terceiro: ali os bancos informam as operações de crédito, em dia ou em atraso, e ele não funciona como cadastro de negativados.

O fundo garantidor paga o banco. A dívida some?

Não. O FGO protege o banco contra o calote, e a empresa continua devendo. O fundo garante até 100% de cada operação, limitado a 85% da carteira de cada banco, e não conta com aval da União (Lei 13.999/2020, art. 6º). Quando ele honra a garantia, isto é, paga ao banco a parte garantida, a dívida da empresa segue existindo.

O que muda depois da honra está na lei: o banco deve adotar para o Pronampe inadimplido uma estratégia de renegociação semelhante à que usa para os próprios créditos, “inclusive com a possibilidade de concessão de descontos”, observadas as condições do estatuto do fundo (Lei 13.999/2020, art. 5º, § 9º). A lei fala em possibilidade. Não fixa percentual nem cria direito a um desconto determinado.

Essa regra descreve a situação de quem já chegou lá, e não serve de atalho. A honra só vem depois de um atraso que já custou caro: encargos correndo, cobrança com o rigor dos créditos próprios do banco, possível vencimento antecipado e a garantia pessoal de quem assinou pronta para ser executada. Deixar de pagar de propósito para “esperar o desconto” expõe a empresa e o sócio a tudo isso, sem certeza nenhuma sobre o que será oferecido.

Quando a empresa tem o Pronampe e outras linhas no mesmo banco, é a leitura dos contratos em conjunto, antes de assinar qualquer prorrogação, que mostra onde há margem. O escritório Ajala Advogados faz essa leitura na Av. Independência, 330, ao lado da Santa Casa, em Porto Alegre/RS, e online para todo o Brasil. Você pode falar com um advogado do escritório pelo WhatsApp.

Antes de assinar a prorrogação oferecida pelo banco, vale ter o contrato do Pronampe lido junto com os das outras linhas da empresa.

Conversar sobre o Pronampe da minha empresa

E quem assinou como garantidor?

A garantia do fundo não protege o sócio. Se o contrato tem garantia pessoal, como aval ou fiança, ela continua exigível de quem assinou. A lei do Pronampe limita o tamanho dessa garantia: na concessão, só pode ser exigida no valor do empréstimo mais os encargos, ou até 150% do contratado quando a empresa tem menos de um ano (Lei 13.999/2020, art. 4º, § 2º).

Quem assinou, em que qualidade e até onde vai a obrigação se lê no próprio contrato. Para quem opera junto com sócio ou parente, a pergunta “quem mais é alcançado por esse atraso” tem resposta nas assinaturas do instrumento. O que muda entre aval, fiança e bem dado em garantia está em o que o banco pode cobrar do sócio avalista.

Quando vale ter o contrato lido antes de assinar a renegociação?

Antes de assinar qualquer prorrogação, e de preferência antes do primeiro atraso. A renegociação reconhece o saldo. Pelo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, renegociar ou confessar a dívida não impede discutir ilegalidades dos contratos anteriores, mas o momento de saber o que se discute é antes da assinatura.

O Pronampe tem pouca margem porque a taxa e o prazo máximo vêm da lei. As outras linhas da empresa no mesmo banco, como giro, cheque especial e cartão, seguem outras regras e podem ter outra margem. Como se prepara a negociação desse conjunto está em como a empresa renegocia a dívida com o banco sem cair em golpe; este texto fica nas regras próprias do Pronampe.

Subir do gerente para a ouvidoria e dela para a reclamação no Banco Central é caminho legítimo, com um limite: o próprio Banco Central avisa, na página de reclamações, que não resolve casos individuais. Se a dívida está no Banco do Brasil, o que cada um desses degraus resolve, e onde para, está em renegociar a dívida da empresa com o Banco do Brasil.

Para quem depende do próximo crédito, o medo de “queimar o nome no banco” ao ir à Justiça é legítimo. Por isso a negociação preparada vem antes, e o litígio fica como último recurso; pelo entendimento sumulado do STJ, propor ação revisional, por si só, não afasta os efeitos do atraso. Quando a crise já alcança o conjunto dos credores, a recuperação judicial é uma frente que o escritório também conduz, com diagnóstico próprio.

Se o Pronampe da sua empresa pesou ou atrasou, o próximo passo é pôr esse contrato e os demais na mesa e entender o que cada um cobra, o que garante e o que a lei deixa negociar. O escritório Ajala Advogados atende na Av. Independência, 330, ao lado da Santa Casa, em Porto Alegre/RS, e online para empresas de todo o Brasil. Você pode falar com o escritório pelo WhatsApp.

Para começar a conversa, tenha em mãos o contrato do Pronampe.

Falar com o escritório sobre o Pronampe

Perguntas frequentes

Dá para renegociar o Pronampe atrasado?

Dá, dentro das regras do programa. A lei permite prorrogar as operações até o prazo total de 72 meses e admite carência de até 12 meses, nos termos do regulamento. Antes de o fundo garantidor pagar o banco, a lei não prevê redução do saldo; a conversa passa por prazo, parcela e encargos.

O novo Pronampe de 96 meses ainda está valendo?

Não. Essas condições vieram da Medida Provisória 1.355/2026, que perdeu a vigência em 31 de agosto de 2026. A lei em vigor prevê prazo total de até 72 meses, carência de até 12 meses e juros de até Selic mais 6% ao ano. O limite em reais por empresa é fixado por portaria e se confere na data do pedido.

O banco é obrigado a dar desconto no Pronampe?

Antes de o fundo garantidor pagar o banco, a lei do programa não prevê desconto no saldo. Depois da honra, a lei manda o banco renegociar como faz com os próprios créditos, com a possibilidade de conceder descontos, sem fixar percentual. Atrasar para chegar a essa fase expõe a empresa e o sócio.

Posso resolver o Pronampe direto com o banco, sem advogado?

Pode. A prorrogação dentro das regras do programa é um pedido ao próprio banco. A leitura técnica acrescenta o conjunto: o que a empresa reconhece ao renegociar, se os encargos batem com o permitido, o que o sócio garantiu e como o Pronampe se encaixa nas outras dívidas com o mesmo banco.

Advocacia é obrigação de meio: aplicamos a melhor técnica em cada caso; o resultado processual cabe ao Judiciário. Este conteúdo é informativo e não substitui análise individualizada. Ajala Advogados — OAB/RS 125.045, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB.

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