Por Christyan Ajala — OAB/RS 125.045 · Atualizado em outubro/2026
O médico explicou que o câncer de próstata seguiu avançando apesar dos tratamentos anteriores e indicou o Pluvicto. O pedido foi ao plano e voltou com uma recusa de poucas linhas, ou ficou sem resposta. Quem cuida da papelada, seja um filho, a esposa ou o próprio paciente, quer saber se o plano pode fazer isso e o que vem agora.
O Pluvicto (lutécio-177 PSMA, princípio ativo vipivotida tetraxetana) é um radiofármaco contra o câncer de próstata: uma molécula que procura uma proteína do tumor, o PSMA, e leva a radiação até a célula doente. A aplicação é na veia, dentro de um serviço de medicina nuclear. A indicação descrita na bula é o câncer de próstata metastático resistente à castração, com PSMA positivo no exame de imagem, em homens já tratados com um remédio que bloqueia a via do hormônio masculino, como a abiraterona ou a enzalutamida, e com quimioterapia à base de taxano. O esquema previsto na bula é de seis aplicações na veia, uma a cada seis semanas.
Há caminho para discutir a recusa, e o motivo escrito na carta define qual é. O primeiro passo seguro é ter a negativa por escrito, com o motivo declarado, ou o registro de que o pedido ficou sem resposta no prazo. O que dá o tamanho do caso é a fase do tratamento e quantas aplicações ainda faltam.
O que é o Pluvicto e por que o médico indicou?
O Pluvicto é um radioligante. Ele une uma substância que se prende ao PSMA, a proteína que o exame de imagem identifica no tumor, a uma fonte de radiação, o lutécio-177. Na corrente sanguínea, encontra as células com PSMA, inclusive nas metástases, e as irradia de perto. Não é radioterapia externa, feita por aparelho.
O nome lutécio-177 também aparece em outro tratamento, o lutécio-177 dotatato (ou octreotato), usado em tumores neuroendócrinos. Este texto trata só do lutécio-177 PSMA, o da próstata.
Já houve lutécio-177 PSMA de radiofarmácia, com lutécio importado por autorização excepcional, sem registro na Anvisa. Este texto trata do Pluvicto, o produto registrado.
“Resistente à castração” quer dizer que o tumor voltou a avançar apesar do bloqueio hormonal. O texto sobre a enzalutamida (Xtandi) e o plano de saúde explica essa fase da doença e os remédios orais usados nela. O Pluvicto entra num momento mais avançado, e é a bula que descreve em que ponto do tratamento. Na mesma fase da doença, quem tem mutação BRCA pode ter indicação de olaparibe (Lynparza), um remédio oral com regra própria no plano.
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Pluvicto?
Com prescrição do médico que acompanha o paciente e indicação prevista na bula, o pedido tem base na lei, e a recusa precisa mostrar onde se apoia. A Lei 9.656/98 manda o plano-referência cobrir o tratamento das doenças da classificação internacional da Organização Mundial da Saúde, e o câncer de próstata é uma delas. O que o plano pode excluir também está listado na própria lei.
No Rio Grande do Sul, um acórdão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (processo 5057798-92.2025.8.21.0001, relatora Fabiana Azevedo da Cunha Barth, julgado em 30/07/2026) registrou que “O PLUVICTO é um radiofármaco de uso antineoplásico, enquadrando-se na exceção legal que impõe sua cobertura”. É a leitura de um processo, com as provas daquele caso; cada pedido é examinado pelo que o seu próprio processo mostra.
A carta de negativa e a prescrição do médico mostram se há discussão e qual é ela. A análise interessa sobretudo quando o Pluvicto já está indicado, a recusa veio por escrito (ou o prazo de resposta venceu) e a espera pesa no quadro clínico ou no bolso, com a aplicação já programada no serviço de medicina nuclear. Com a carta em mãos, a conversa começa pelo motivo da recusa.
Enviar a carta de negativa pelo WhatsAppO plano pode negar o Pluvicto, aplicado em medicina nuclear, como “uso domiciliar”?
Essa justificativa não descreve o Pluvicto. A lei dos planos permite excluir o fornecimento de remédio para tratamento domiciliar (Lei 9.656/98, art. 10, VI). O Pluvicto é aplicado na veia, dentro do serviço de medicina nuclear, por equipe habilitada para lidar com material radioativo, e o paciente não leva o produto para casa.
Para o remédio oral contra o câncer, tomado em casa, a lei abre uma ressalva própria, explicada no texto sobre o Xtandi. No Pluvicto, aplicado fora de casa, a exclusão do uso domiciliar nem é o ponto de partida da discussão.
E se a carta diz que o Pluvicto não está no rol da ANS?
A primeira conferência é a lista da ANS vigente na data do pedido, que muda por resolução ao longo do ano. Na lista vigente em outubro de 2026, atualizada até a RN 680/2026, não há procedimento de terapia com lutécio-177 PSMA. Mas a própria ANS, num parecer técnico de 2024, diz que o plano deve cobrir o remédio radioativo usado contra o câncer quando ele é aplicado por profissional de saúde, dentro de hospital ou clínica, com a indicação descrita na bula. A orientação é geral e não cita o Pluvicto pelo nome. Quando a carta usa o motivo do rol, outro caminho é a regra do tratamento fora do rol.
Essa regra veio da Lei 14.454/2022, que manda o plano cobrir o tratamento prescrito ausente da lista quando cumpridas as condições que a própria lei descreve. O Supremo, ao julgar a ADI 7265, manteve a regra e apertou as exigências, que passaram a ser cumulativas. O caminho do remédio fora do rol da ANS fica aberto, e mais estreito.
E se o plano diz que não tem serviço de medicina nuclear credenciado?
O credenciamento diz respeito ao lugar onde o tratamento é feito. Uma carta que aponta só a falta de serviço na rede responde a outra pergunta. A ANS tem regras de garantia de atendimento para quando a rede da operadora não oferece o prestador de um atendimento coberto pelo plano (RN 566/2022).
Num tratamento feito só em serviço habilitado de medicina nuclear, a rede pode ter poucas opções na região do paciente. A carta que traz esse motivo merece leitura atenta, porque mostra o que o plano admite cobrir e onde.
Quem tem IPE Saúde, Cassi ou GEAP tem o mesmo direito ao Pluvicto?
Na Cassi e na GEAP, a base legal é a mesma; no IPE Saúde, o caminho é outro. Cassi e GEAP são autogestões registradas na ANS e seguem a lei dos planos. Muda parte do caminho, porque, pela súmula do STJ sobre o tema, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos planos administrados por entidades de autogestão.
O IPE Saúde é outro caso: é uma autarquia do Estado do Rio Grande do Sul, criada por lei estadual, e o próprio Instituto informa que não está sujeito às normas da ANS. A cobertura dele sai das tabelas do próprio Instituto, e o que fica fora dessas tabelas tem um caminho de autorização próprio, pedido pelo prestador credenciado, sem garantia de aprovação.
Em que situações a negativa do Pluvicto pode ter razão?
Quando o pedido sai do que a bula descreve, ou quando o produto prescrito não é o registrado na Anvisa. É a situação da prescrição para uma fase da doença diferente da indicação aprovada, ou do pedido de aplicações além do total que a bula prevê, como um novo ciclo depois do tratamento completo ou uma dose de manutenção. Também é frágil a indicação sem o exame de imagem que mostra o PSMA no tumor.
A avaliação do médico pesa do mesmo jeito. Se quem acompanha o paciente entende que outro tratamento é mais adequado naquela fase, não cabe à Justiça substituir esse juízo clínico.
Perguntas frequentes
A ação contra o plano atinge o médico ou o hospital?
Não. A discussão é com a operadora, que recusou o pagamento. O médico que prescreveu e o serviço de medicina nuclear ficam fora dela.
Meu plano é antigo, de antes de 1999. Muda alguma coisa?
Pode mudar. A Lei 9.656/98 toma o rol da ANS como referência para os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os adaptados à lei. Um contrato antigo, não adaptado, precisa ser lido à parte.
Quem decide se o Pluvicto é o tratamento certo?
O médico que acompanha o paciente. O plano pode questionar o enquadramento do pedido, mas a escolha do tratamento é clínica, e é a prescrição que dá base a qualquer discussão.
O plano pode autorizar só parte das aplicações do Pluvicto?
Pode responder assim. Quanto ao que ficou de fora, a autorização parcial também é uma recusa, e a comparação que interessa é entre o que foi autorizado, o que o médico prescreveu e o que a bula prevê.
O plano negou: por onde começar?
Para qualquer negativa, há um texto sobre o que fazer quando o plano nega um tratamento, e a página sobre plano de saúde em Porto Alegre mostra o trabalho do escritório na área. O escritório atua contra negativas de cobertura de planos privados, de autogestões e do IPE Saúde.
Pela regra da ANS, o plano tem até cinco dias úteis para responder ao pedido, ou dez nos procedimentos de alta complexidade, e a negativa precisa vir por escrito, com o motivo (RN 623/2024). Se a carta de negativa, ou o protocolo de um pedido que ficou sem resposta, está com você, é por esse documento que a análise começa. O Ajala Advogados atende na Av. Independência, 330, ao lado da Santa Casa, em Porto Alegre/RS, e online para todo o Brasil.
Enviar a carta de negativa pelo WhatsAppAdvocacia é obrigação de meio; o resultado processual cabe ao Judiciário. Este conteúdo é informativo e não substitui análise individualizada. Christyan Ajala — OAB/RS 125.045, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB.